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A Medida Provisória Nº 1.113, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/04), determinou que os beneficiários do INSS que recebem auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, estão obrigados, sob pena de perder o benefício, a fazer um novo exame médico do INSS.
A nova perícia é uma espécie de pente-fino com o objetivo de evitar pagamentos indevidos. A expectativa da Subsecretaria da Perícia Médica Federal do INSS é de que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica sejam feitos nos próximos meses.
Serão convocados para nova perícia no INSS, os seguintes segurados:
Os beneficiários do serão convocados por carta e por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias e extrato ao receber benefícios.
Caso você receba algum dos benefícios acima e não tenha recebido a carta, você deverá ligar para a central de teleatendimento 135 do INSS para buscar informação.
Após ser convocado o beneficiário terá um prazo de 30 dias para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135 ou do site Meu INSS. Todas as instruções são enviadas na carta de convocação.
Caso o segurado não agende a perícia dentro do prazo, o benefício será suspenso e somente após o agendamento da perícia ele será reativado. Após o benefício ser suspenso, caso o beneficiário não se manifeste, o auxílio será cessado definitivamente.
Se você não puder comparecer na perícia no dia marcado, você deverá reagendar até um dia antes da data marcada, pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135, desde que justifique o motivo. Mas atenção isso poderá ser feito uma única vez.
No dia da perícia deverão ser apresentados documento oficial de identificação com foto e documentos médicos atualizados, como exames, laudos e prescrições médicas, que demonstrem a permanência da incapacidade para o trabalho.
Após passar por nova perícia no INSS, caso perca o benefício, o segurado pode entrar com recurso, em até 30 dias, a partir da ciência do resultado.
O recurso será julgado pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal.
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