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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 220/20 define a composição e a forma de funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF).
Esse colegiado está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com a finalidade de harmonizar e coordenar as contas públicas da União e dos entes federativos.
“Pretende-se diminuir a quantidade de interpretações conflitantes sobre os conceitos e as práticas adotadas pelos vários entes federativos”, afirmou o autor, deputado Léo Moraes (Pode-RO).
“As divergências conspiram contra a eficácia da LRF e da Lei de Crimes Fiscais e dificultam o controle social”, continuou.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que o CGF será integrado por representantes dos órgãos de controle externo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, todos com direito a voto.
Eles e os respectivos suplentes serão escolhidos entre servidores efetivos desses órgãos de controle, exigida notória especialização.
O presidente do colegiado será o representante do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, haverá observadores indicados pelos três Poderes de cada uma das esferas de governo, pelo Ministério Público e por entidades técnicas representativas da sociedade.
Em todos os casos o mandato será de quatro anos, permitida uma recondução.
Como estipulado pela LRF, o conselho deverá definir normas de consolidação das contas públicas; padronizar as prestações de contas e os relatórios e demonstrativos de gestão fiscal; elaborar normas e padrões mais simples para os pequenos municípios; e promover o controle social.
Por meio de análises, estudos e diagnósticos, caberá ainda ao CGF disseminar práticas que resultem em eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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