A Reforma da Previdência, apesar de ter sido aprovada a pouco tempo, já passou por algumas mudanças que já começaram a valer neste mês. Apesar disso, os servidores públicos que entraram com pedido de aposentadoria até o dia 12 de novembro ainda terão o direito. Logo, não precisam se adaptar às alterações.
As novidades trarão consequências aos servidores federais, trabalhadores do INSS e professores. Além desses, quem for utilizar a regra dos pontos e da idade mínima também serão atingidos pelas regras, que começaram a valer desde o dia 1° de janeiro de 2020.
Essas mudanças foram necessárias pois, de acordo com o texto aprovado, até chegar a uma regra definitiva, alguns critérios de aposentadoria passam a ser mais difíceis. A principal mudança, é a da idade mínima, que passou a ser 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Confira algumas regras que esses trabalhadores poderão usar para se aposentar:
A partir de agora, a soma de idade e tempo deverá ser 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens. Essa pontuação aumentará anualmente até que chegue em 100, para mulheres, e 105 para homens.
Antes, com a aprovação do dia 13 de novembro, a pontuação era de 86 para mulheres e 96 para homens. Para alcançar esse número, era necessário que os homens tivessem 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos.
Os profissionais no mercado de trabalho poderão se aposentar com idade mínima. Com a reforma de novembro, essa idade é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A partir de janeiro, seis meses serão acrescentados. Dessa forma, as mulheres vão se aposentar com 56,5 anos e as mulheres com 61,5 anos.
Com as mudanças de novembro, os servidores com 86 pontos (56 anos de idade e 30 anos de contribuição – mulheres) ou 96 pontos (61 anos de idade e 35 anos de contribuição – homens) podiam entrar com a aposentadoria.
Porém, agora, a pontuação deverá ser de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens. Além disso, o servidor deverá ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e cinco efetivados no cargo ao qual deseja entrar na aposentadoria. Isso já era válido antes.
Para o benefício por idade, não foram alteradas as regras para homens. Dessa forma, a idade continua sendo 65 anos. Já para as mulheres, serão exigidos 60 anos e meio. Para ambos os casos, necessário ter 15 anos de pagamento ao INSS.
Os professores da rede particular de ensino terão o direito de se aposentar cinco anos a menos do que outros trabalhadores. Durante a transição, os docentes que atingirem a idade mínima de 51 anos e contribuição de 25 anos (mulheres) ou 56 anos de idade e 30 anos de contribuição (homens), poderão entrar com a aposentadoria.
Com as mudanças, os homens deverão alcançar os 92 pontos, enquanto as mulheres 82. Esses números vão crescendo anualmente, até alcançar 92 (mulheres) e 100 (homens).
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