A PEC da “Nova Previdência” foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Lembrando que as Propostas de Emenda à Constituição (PEC), para valerem, devem ser votadas em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, com o voto de 60% dos parlamentares em todos as votações.
Por isso, ainda teremos o 2º turno da votação na Câmara, marcado para 6 de agosto, e, só então, o texto da proposta será encaminhado ao Senado Federal.
As chamadas “regras de transição” da proposta de Reforma da Previdência vão se aplicar até 2036, para as mulheres, e 2038, para os homens. Essa regra se baseia no sistema de pontuação, que é uma soma entre a idade e o tempo de contribuição.
Para que alguém possa se aposentar, essa soma deve dar, pelo menos, 86 pontos, no caso das mulheres, e 96 pontos, no caso dos homens. Mas isso só vale para o ano de 2019! Esse “mínimo” de pontos vai aumentando a cada ano, por isso, ano que vem (2020), ele já será de 87 (mulheres) e 97 (homens).
Esse mínimo vai continuar aumentando, ano a ano, até 2028, quando o mínimo vai ser de 100 (mulheres) e 105 (homens).
Não! Além de ter que atingir uma pontuação mínima, somando idade e tempo de contribuição, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar. Para as mulheres, esse mínimo é de 30 anos e, para os homens, 35 anos. Ou seja, se você for mulher e quiser se aposentar ainda este ano (2019), sua pontuação (idade + tempo de contribuição) tem que ser de pelo menos 86, e você precisa ter contribuído por pelo menos 30 anos.
Sim! Outra norma de transição que a PEC prevê é sobre a idade mínima para se aposentar. Assim que a reforma sair (caso seja aprovada), o homem vai precisar de 35 anos de contribuição e 61 anos de idade para se aposentar.
Mas essa idade mínima também é progressiva! A cada ano, ela vai aumentar em 6 meses, até alcançar 65 anos.
No caso das mulheres, é diferente: a idade mínima começa em 56 anos e vai aumentando até chegar aos 62.
Para os que faltam 2 anos, ou menos, para se aposentar, a regra é diferente e bem mais simples! É só adicionar 50% em cima do tempo de contribuição que falta para contribuir.
Por exemplo, se a pessoa iria se aposentar em 2 anos, basta adicionar a metade desse tempo (1 ano). Ou seja, essa pessoa irá se aposentar em 3 anos.
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Fonte: DECOD – Decodificando o Direito
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