Finanças Pessoais

Nova projeção do salário mínimo irá acarretar mudanças em benefícios do governo

A correção do salário mínimo é realizada anualmente no intuito de garantir o poder de compra dos brasileiros frente à taxa inflacionária. Conforme a Lei Orçamentária Anual, apresentada ao congresso na última terça-feira (31), a nova projeção do piso nacional para o ano que vem, corresponde ao valor de R$ 1.169. 

O atual reajuste do salário mínimo representa um aumento de 6,2% em relação ao atual piso nacional (R$ 1.100) até dezembro de 2021. Segundo o Governo Federal, o aumento de R$ 69 é devido aos altos índices de inflação do país. 

Cabe destacar que constitucionalmente o salário mínimo deve acompanhar a inflação referente ao ano anterior, visando evitar o poder de compra do trabalhador. Isto porque, à medida que o valor de mercadorias sofrem um aumento no seu valor, o salário dos brasileiros também deve elevar proporcionalmente, caso contrário, o preço de produtos essenciais como alimentos e remédios só ficam mais caros e cidadão não ganhará o suficiente para adquiri-los. 

Vale ressaltar que o reajuste do salário mínimo traz alterações para os benefícios governamentais, dado que todo valor concedido por estas cotas partem de um piso nacional. Cabe salientar que nenhum benefício provindo do Governo Federal pode ser pago em uma quantia menor que salário mínimo vigente. 

Quais benefícios serão afetados?

Diante do reajuste do piso nacional, estarão sujeitos a alterações em seu valor benefícios como:

  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial PIS/Pasep;
  • Benefícios do INSS (aposentadorias, auxílio doença, salário-maternidade, pensões, etc.).

Sendo assim, entenda como a nova projeção de R$ 1.169 impacta cada um dos benefícios listados acima. 

– Seguro-desemprego 

O seguro é concedido no intuito de amparar os trabalhadores brasileiros em uma eventual demissão sem justa causa. Apesar do benefício ser pago em valores variados a depender do salário do empregado, bem como o número de solicitações feitas, o seguro-desemprego não pode ser concedido em um valor menor que o piso nacional vigente. 

Desta forma, com a nova projeção, ele deverá ser pago em uma quantia de R$ 1.169 ao mínimo em 2022. 

– Abono salarial PIS/Pasep: 

Sendo este um benefício destinado a cidadão que trabalharam ao menos 30 dias no ano anterior à aquisição cujo teto corresponde a um salário mínimo, fica claro que seus valores devem mudar. 

O abono é concedido em seu valor máximo caso o trabalhador tenha realizado uma atividade de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano, se assim for ele recebe o correspondente ao piso nacional. Diante disso, por consequência, o valor mínimo concedido a quem cumprir ao menos 30 dias de trabalho no ano-base, também irá mudar. 

– Benefícios do INSS: 

Assim como nos exemplos acima o valor mínimo concedido pelos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é no valor do piso nacional vigente. Desta maneira, todos os segurados do instituto que recebem o correspondente a R$ 1.100 passaram a ganhar R$ 69 a mais nas cotas pagas a eles. 

Além disso, ao aumentar o mínimo, o teto pago pelo INSS em aposentadorias pensões e auxílios também estará sujeito a mudanças. Neste sentido, se a nova projeção se confirmar o máximo concedido pelo instituto chegará ao valor de R$ 6.843,07, no próximo ano. 

Por fim, vale destacar que o Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC/LOAS, também terá seu valor alterado. Isto porque, integrantes do benefício assistencial passaram a receber R$ 1.169. 

Além disso, sua regra de concessão no que diz respeito a renda mínima para integrar o benefício também se altera, de modo que passará de R$ 275 para R$ 292,25. Isto ocorre, pois, o beneficiário do BPC, deve possuir uma renda igual a ¼ do salário mínimo vigente, no caso para 2022, R$ 1.169. 

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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