O governo federal encomendou um estudo para subsidiar uma nova reforma trabalhista, caso venha a acontecer serão 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de outras 110 regras, outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.
Um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência são responsáveis pelas sugestões de mudanças, que incluem liberação do trabalho aos domingos, desvinculação do trabalhador de aplicativo, extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS e a junção do FGTS ao seguro-desemprego, entre outras.
Diante de tantas mudanças nesse artigo vamos tentar esclarecer mais sobre extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS e a junção do FGTS ao seguro-desemprego, acompanhe.
Seguro-desemprego
Se houver a mudança o benefício deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.
FGTS
Atualmente todos os meses as empresas depositam 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do trabalhador.
Com a Reforma as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo porém o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego, equivalente a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo.
O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos a serem sacados todo mês após a demissão por justa causa. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.
Multa de 40% do FGTS
Atualmente quando é demitido sem justa causa, a empresa tem de pagar também 40% sobre o saldo no FGTS ao trabalhador.
Caso a proposta seja aprovada, o trabalhador seja demitido sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. A justificativa para essa mudança é de que esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
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