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Nova Reforma Trabalhista: Será o fim da multa de 40% sobre o FGTS?

O governo federal encomendou um estudo para subsidiar uma nova reforma trabalhista, caso venha a acontecer serão 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de outras 110 regras, outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.

Um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência são responsáveis pelas sugestões de mudanças, que incluem liberação do trabalho aos domingos, desvinculação do trabalhador de aplicativo, extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS e a junção do FGTS ao seguro-desemprego, entre outras.

Diante de tantas mudanças nesse artigo vamos tentar esclarecer mais sobre extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS e a junção do FGTS ao seguro-desemprego, acompanhe.

O que muda se a proposta for aprovada?

Seguro-desemprego

Se houver a mudança o benefício deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.

FGTS

Atualmente todos os meses as empresas depositam 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do trabalhador.

Com a Reforma as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo porém o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego, equivalente a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo.

O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos a serem sacados todo mês após a demissão por justa causa. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.

Multa de 40% do FGTS

Atualmente quando é demitido sem justa causa, a empresa tem de pagar também 40% sobre o saldo no FGTS ao trabalhador.

Caso a proposta seja aprovada, o trabalhador seja demitido sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. A justificativa para essa mudança é de que esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.

Outras mudanças que estão em avaliação

  • Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
  • Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
  • Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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