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Quatro anos após a ultima reforma trabalhista o Governo Federal juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência estão propondo mudanças na reforma trabalhista. O texto com as mudanças já foi concluído e está em fase de avaliação pelo governo federal.
No total são ao menos 330 mudanças em dispositivos legais, com inclusão de 110 regras, alteração de 180 e revogaão de 40 delas. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encomendou estudo sobre as mudanças.
Umas das grandes mudanças e mais polemicas é a questão do trabalho aos domingos, e sobre a proibição de motoristas de app na CLT.
Atualmente o domingo é considerado como o principal dia de folga do trabalhador. Porém isso pode mudar caso seja aprovado os trabalhadores terão o direito de folgar aos domingos apenas uma vez a cada dois meses.
Em algumas empresas o trabalho aos domingos já é uma realidade, porém para que isso ocorra é preciso haver um acordo entre empregador e empregado, mas de acordo com a nova reforma trabalhista as atividades aos domingos todos os segmentos, não precisaram de autorização ou negociação coletiva sem garantia de que o trabalhador teria direito a um domingo de folga por mês.
Hoje, motoristas de aplicativos são tratados como autônomos e não têm acesso aos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a nova reforma o vínculo empregatício entre os trabalhadores e os aplicativos de transporte será distanciado. O texto sugere que a atividade seja regulamentada pelo Código Comercial e não pela legislação trabalhista.
Porém nesta quarta feira a 3ª Turma do TST formou maioria, para reconhecer o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com as empresas que fornecem o serviço. Dois dos três ministros que compõem o colegiado, votaram para que os motoristas tenham o direito de serem considerados funcionários das empresas.
De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado “No caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, ponderou.
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