Em um contexto de transformações e ajustes nas políticas trabalhistas, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, posicionou-se na última segunda-feira a respeito de significativas alterações previstas para o mecanismo do saque-aniversário vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante uma coletiva de imprensa, na qual os números do Caged referentes ao mês de setembro foram discutidos, Marinho expressou a necessidade de uma reunião decisiva no Palácio do Planalto para dar prosseguimento ao projeto de lei que visa reformular certos aspectos dessa modalidade de saque.
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A iniciativa em pauta traz à tona mudanças substanciais, destacando-se a possibilidade de indivíduos demitidos, que previamente optaram pelo saque-aniversário, acessarem o saldo de suas contas inativas, uma flexibilidade não contemplada pelas normas vigentes.
Além disso, o Ministro garantiu a manutenção dos acordos de antecipação do saque-aniversário já estabelecidos entre os beneficiários e as instituições bancárias, evidenciando um passo significativo na redefinição das diretrizes que regem o acesso aos recursos do FGTS.
Com base nas informações reveladas, constata-se que os valores acumulados no fundo por aqueles que optaram pelo saque-aniversário do FGTS atingem a cifra expressiva de R$ 18,5 bilhões. Desta quantia, uma parcela que varia entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões está prontamente acessível para ser sacada pelos beneficiários, enquanto a porção remanescente encontra-se comprometida em acordos de antecipação formalizados junto às instituições bancárias.
No tocante ao debate jurídico em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a metodologia aplicada na correção monetária dos valores depositados no FGTS, o ministro limitou-se a expressar o compromisso do governo em salvaguardar tanto o patrimônio do fundo quanto sua rentabilidade.
Por fim, ficou estabelecido pelo Ministério da Fazenda o compromisso de fornecer uma resposta ou proposta resolutiva para essa problemática até a próxima semana.
Implementada em 2019, durante o primeiro ano da gestão de Jair Bolsonaro, a alternativa do saque-aniversário representou uma inovação nas formas de acesso aos recursos do FGTS. Esta modalidade permite que os empregados retirem anualmente uma fração do montante acumulado em suas contas do fundo de garantia, variando entre 5% e 50%, dependendo do saldo disponível.
No entanto, existe uma ressalva importante: em situações de desligamento por demissão sem justa causa, o indivíduo fica restrito a receber somente a multa rescisória, que pode chegar a até 40% do total armazenado na conta, sem ter a possibilidade de sacar o valor integral acumulado.
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