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Nova regra do FGTS gera dúvida e trabalhadores ficam apreensivos com mudança

Em meio a debates intensos e opiniões divergentes, o governo de Lula enfrenta um impasse significativo entre o Ministério do Trabalho e o Ministério da Fazenda, ambos ponderando sobre possíveis ajustes nas diretrizes do saque-aniversário do FGTS. Esta opção, introduzida como uma forma de proporcionar aos trabalhadores brasileiros maior acesso aos seus fundos, possibilita a retirada de uma parcela do saldo acumulado no FGTS todo ano, coincidindo com a celebração de mais um ano de vida do contribuinte.

No epicentro dessa controvérsia estão Luiz Marinho, à frente do Ministério do Trabalho e Emprego, e Fernando Haddad, comandando a pasta da Fazenda, cujas visões sobre a revisão das normativas do saque-aniversário aparentemente seguem trajetórias opostas. Adicionando mais uma camada à complexidade dessa questão, posiciona-se a Caixa Econômica Federal, manifestando-se também contrária a quaisquer oscilações nas regras vigentes. Aprofundamos essa discussão na matéria a seguir.

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Entenda a nova regra do saque-aniversário

A reconfiguração recente da normativa do saque-aniversário promete mudanças significativas: agora, os empregados registrados terão o direito de acessar a totalidade de seus fundos no FGTS, somados à multa rescisória, se vierem a enfrentar um desligamento imotivado de suas funções.

Vale destacar que essa atualização normativa não só se aplica ao presente mas também retroage a partir de abril de 2020. Isso significa que aqueles que, tendo optado pelo saque-aniversário e posteriormente desligados de seus cargos durante esse interstício, e que, pela legislação pregressa, ficaram impossibilitados de acessar os fundos integrais do FGTS, ganham agora a oportunidade de reaver esses montantes residuais. Anteriormente, esses indivíduos apenas tinham conseguido obter o equivalente à penalidade monetária imposta aos empregadores.

Nas palavras do ministro Marinho, essa revisão legislativa surge como resposta aos apelos daqueles colaboradores desligados que, sob a égide das diretrizes anteriores, encontravam-se à margem da possibilidade de resgatar a integralidade de seus saldos no FGTS.

Como sacar o saque-aniversário ou rescisão?

Para realizar o saque-aniversário ou em casos de rescisão, o primeiro passo é verificar o saldo disponível, processo que pode ser realizado com facilidade através do aplicativo FGTS. Para isso, será necessário inserir o CPF e a senha previamente cadastrada nos serviços online da Caixa, ou, caso seja o primeiro acesso, realizar um cadastro inicial.

Dentro do aplicativo, você encontrará a opção para escolher o tipo de saque que deseja realizar, seja ele o saque-aniversário ou em situação de rescisão contratual. Após essa escolha, o aplicativo oferece a conveniência de decidir se você prefere retirar os fundos pessoalmente, o que pode ser feito em lotéricas, caixas automáticos ou agências bancárias, ou se prefere a praticidade de receber os valores em uma conta virtual.

Uma vez que os valores estejam disponíveis, você tem a liberdade de transferi-los para uma conta corrente ou poupança de sua preferência, facilitando o acesso e a gestão do seu dinheiro.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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