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Nova regra do saque-aniversário é definida e muda benefício definitivamente

Instituído no ano de 2019, o saque-aniversário surgiu como uma inovação permitindo aos trabalhadores a oportunidade de acessar uma parcela do saldo de seu FGTS no respectivo mês de seu aniversário.

Quatro anos após a implementação deste benefício, o cenário se prepara para potenciais alterações. O Governo Federal está articulando o envio de um novo Projeto de Lei ao Congresso Nacional, com o intuito de modificar as diretrizes dessa modalidade, introduzindo mais uma alternativa de acesso aos recursos para os trabalhadores. Vamos explorar, detalhadamente, as iminentes normativas que podem redefinir os procedimentos de retirada de valores do FGTS.

Regras atuais do saque-aniversário

Estabelecido pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS possibilita que o empregado tenha a oportunidade de retirar uma porção do saldo de sua conta do FGTS todo ano, no mês em que comemora seu aniversário.

A escolha de aderir ao Saque-Aniversário é voluntária. Aqueles que decidirem não aderir continuarão no sistema tradicional, denominado Saque-Rescisão. É fundamental, como alerta a CAIXA, entender as especificidades de cada modalidade ao escolher o Saque-Aniversário:

Saque-Rescisão: Este é o modelo padrão do FGTS no qual o empregado, se dispensado sem justa causa, possui o direito de efetuar o saque total do saldo de sua conta do FGTS, juntamente com a multa rescisória, se aplicável.

Saque-Aniversário: Esta modalidade, de adesão facultativa, permite que, anualmente, no mês de seu aniversário, o empregado possa retirar uma fração de seu saldo do FGTS. Se o empregado vier a ser demitido, terá direito apenas ao valor da multa rescisória, sem possibilidade de sacar o valor integral acumulado na conta.

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Nova regra do saque-aniversário

A recente alteração na norma do saque-aniversário possibilitará que o empregado com registro em carteira tenha acesso ao montante total do FGTS, assim como ao pagamento da multa rescisória, no cenário de um desligamento sem justa causa.

Vale destacar que a determinação se aplica de forma retroativa a partir de abril de 2020. Assim, aqueles que já haviam optado pelo saque-aniversário, e que foram desligados nessa janela de tempo e ficaram impedidos de sacar o FGTS devido à norma anterior, agora terão o direito de receber os montantes retidos no FGTS, uma vez que até então só haviam recebido o correspondente à multa rescisória.

Segundo declarações do ministro Marinho, as revisões foram estabelecidas em resposta aos apelos de empregados desligados, ansiosos por acessar o saldo remanescente de FGTS, mas que estavam barrados pelas diretrizes vigentes até então.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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