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Nova regras flexibilizam o acesso à crédito bancário até dezembro

por Samara Arruda
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As exigências legais nos processos de contratação e renegociação de empréstimos por bancos públicos e privados, foram flexibilizadas pela Lei 14.179. As novas regras podem ser conferidas no Diário Oficial da União, na edição desta quinta-feira, 1º de julho.

Elas valem até o dia 31 de dezembro e são provenientes da Medida Provisória 1028/21, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no início de junho e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Diante disso, os bancos ficam dispensados de exigir documentos de regularidade fiscal no momento da contratação ou renegociação de empréstimos. Dentre eles, podemos citar: 

  • comprovação de quitação de tributos federais;
  • certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • certidão de quitação eleitoral;
  • consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin);
  • regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de crédito rural; 
  • regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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Mas vale ressaltar que, continua valendo a restrição que impede empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público, visto que esta é uma determinação constitucional. 

Relatório

Também ficou determinado que as instituições financeiras façam um relatório sobre todas as novas operações que forem efetivadas nos próximos meses, assim como aquelas que forem renegociadas e que envolvem verbas públicas.

A orientação, é de que esse relatório seja feito trimestralmente e enviado à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o devido acompanhamento do cumprimento das novas medidas.

Tratamento diferenciado 

A nova lei determina ainda que certos empreendimentos recebam um tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Neste grupo estão as seguintes empresas:

  • microempresas (ME);
  • empresas de pequeno porte (EPP);
  • cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • setores que foram mais afetados pela pandemia,

Além disso, aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos que são viabilizados com verbas públicas.

Sobre às regras de análise e concessão de crédito, a Lei não faz nenhum tipo de obrigatoriedade, sendo assim, fica sob responsabilidade de cada uma das instituições

Por Samara Arruda com informações da Agência Senado

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