Na última terça-feira (29), foi assinado um decreto que isenta o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) dos produtos hortifrutigranjeiros.
Ou seja, frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas, mesmo estando descascadas e cortadas.
Continue a leitura e saiba mais sobre o decreto do governo de São Paulo de isenção do ICMS para hortaliças e afins.
ICMS zerado para hortifrutigranjeiros
Em Janeiro de 2019 foi assinado um decreto para isenção do ICMS em produtos de hortifrutigranjeiros.
A autorização foi dada pela Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS-21/15, assinado após aprovação do Projeto de Lei nº 787/2017.
A isenção vale para os produtos como verduras, frutas e hortaliças, como alface, batata, cebola, banana, entre outros.
É permitido que os produtos estejam lavados, embalados, resfriados, desfolhados, picados, cortados ou descascados.
A isenção está detalhada no artigo 36, Anexo I do Regulamento do ICMS, verifique a lista de hortifrutigranjeiros abaixo:
I – abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda e azedim;
II – bardana, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos e brotos de vegetais usados na alimentação humana;
III – cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor;
IV – endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre;
V – funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
VI – gengibre, hortelã, inhame, jiló e losna;
VII – macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda;
VIII – nabiça e nabo;
X – palmito, pepino, pimenta e pimentão;
XI – quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha;
XII – taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem.
A isenção do ICMS nos produtos citados acima, está em funcionamento desde 1º de Fevereiro de 2019.
Portanto, se você trabalha com Agricultura e vende os produtos que estão inclusos no decreto de isenção, atente-se a esta novidade e consulte sua contabilidade.
Conheça os aplicativos de gestão da Soften Sistemas
Ter ferramentas de gestão empresarial se faz cada vez mais importante na rotina das empresas, sejam elas pequenas ou grandes corporações.
Isto porque, ter um controle de setores e de processos diários ajuda em toda a organização do negócio.
A Soften Sistemas é uma empresa que oferece softwares de dois tipos, tanto online – GerencieAqui – quanto instalado em desktop – Soften Siem.
Os mesmos disponibilizam emissão de notas fiscais e gerenciamento financeiro, de estoque e de vendas.
Além de oferecer implantação, treinamento e suporte técnico especializados, para todos os clientes.
Seja um cliente Soften e tenha seus processos fiscais e empresariais simplificados.
Entre em contato com os atendentes comerciais e saiba mais sobre planos e serviços oferecidos pela empresa.