Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
Com a chegada de dezembro, vem a liberação da última rodada do saque-aniversário em 2021. Para quem ainda não sabe, a modalidade permite, anualmente, o saque de parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a partir do mês de aniversário.
Assim sendo, quem comemora aniversário em dezembro e optou pela modalidade, já pode realizar a retirada do dinheiro. Lembrando que o prazo é limitado, de modo que o adepto tem até 3 meses para sacar, a contar do mês de nascimento.
Para um melhor entendimento, nascidos em novembro que ainda não realizaram o saque, por exemplo, terão até o último dia útil de janeiro de 2022 para retirar o dinheiro na conta vinculada ao fundo.
Conforme o prazo estipulado para realizar o resgate no saque-aniversário, a retirada através da modalidade ainda é possível para seguintes cidadãos, em 2021:
Como já brevemente dito, o saque é parcial, ou seja, não é possível retirar o valor integral do FGTS. Neste sentido, o resgate é conforme um percentual que varia de acordo com o saldo do fundo. Cabe salientar que para saldos acima de R$ 500, o trabalhador passa a contar com uma parcela adicional. Entenda melhor, esta questão na tabela a seguir:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10 000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1 150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Neste sentido, vale lembrar que o saque-aniversário é opcional. Sendo assim, é preciso aderir à modalidade, informando a Caixa sobre a escolha. O prazo para realizar tal procedimento vai até o fim do mês de aniversário do interessado, a contar do primeiro dia útil do mesmo mês.
Quem está dentro do referido prazo, pode aderir ao saque-aniversário do FGTS, através dos seguintes canais: aplicativo do FGTS, site da Caixa e Internet Banking (opção para correntistas do banco).
Ademais, para quem deseja fugir dos meios “online”, é possível realizar a adesão indo pessoalmente nas agências da Caixa.
Esta questão é pertinente, pois, o trabalhador deve ponderar dois fatores, um referente ao saque parcial já citado, e outro em relação à perda do saque-rescisão.
Neste sentido, caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário, ele não terá direito de retirar o seu FGTS, caso tenha sido demitido sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo, e outras verbas rescisórias serão pagas normalmente.
Cabe salientar que o retorno ao saque-rescisão, só é permitido após completado 24 meses (2 anos), a contar da data de adesão à modalidade opcional.
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