Com a Reforma da Previdência foi aprovada a nova tabela de contribuição do INSS, que passa a valer a partir de março de 2020.
Além da atualização dos valores e percentuais, a forma de calcular esta contribuição também foi alterada.
Antes, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que variava de 8 a 11%.
Agora, a tabela traz o cálculo de forma progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário.
O novo cálculo do INSS será utilizado na folha de pagamento do empregado, inclusive domésticos, e trabalhador avulso.
Vale ressaltar que o novo cálculo também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$ 6.101,06 atualmente.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é o órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
O imposto chamado INSS é recolhido com a finalidade de gerar o patrimônio da Previdência, garantindo estes benefícios previdenciários a todos.
Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:
Até fevereiro de 2020, a tabela de contribuição do INSS possuía 3 faixas, com alíquotas fixas e únicas:
Salário | Alíquota | |
de | até | |
0,00 | 1.830,29 | 8% |
1.830,30 | 3.050,52 | 9% |
3.050,53 | 6.101,06 | 11% |
A partir de março, o cálculo passa a ser progressivo e a tabela passa a ter 4 faixas de contribuição:
Salário | Alíquota | |
de | até | |
0,00 | 1.045,00 | 7,5% |
1.045,01 | 2.089,60 | 9,0% |
2.089,61 | 3.134,40 | 12,0% |
31,34,41 | 6.101,06 | 14,0% |
Na nova regra de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar.
Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00.
Na 3ª faixa:
1ª faixa salarial: 1.045,00 x 0,075 = 78,37
2ª faixa salarial: [2.089,60 – 1.045,00] x 0,09 = 1.044,60 x 0,09 = 94,01
Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 0,12 = 910,40 x 0,12 = 109,24
Total a recolher: 109,24 + 94,01 + 78,37 = 281,62
Com este resultado é possível calcular a alíquota efetiva que se encontra em cerca de 9,39% (281,62 ÷ 3.000,00).
Tabela INSS de contribuição dos segurados (Empregado, Empregado doméstico e Trabalhador avulso)
Vigencia de 01.03.2020 a 31.12.2020
Salário | Alíquota | |
de | até | |
0,00 | 1.045,00 | 7,5% |
1.045,01 | 2.089,60 | 9,0% |
2.089,61 | 3.134,40 | 12,0% |
31,34,41 | 6.101,06 | 14,0% |
Vigencia de 01.01.2020 a 29.02.2020
Salário | Alíquota | |
de | até | |
0,00 | 1.830,29 | 8% |
1.830,30 | 3.050,52 | 9% |
3.050,53 | 6.101,06 | 11% |
Vigência de 01.02.2020 a 31.12.2020
Salário | Alíquota | Contribuição | |
de | até | ||
0,00 | 1.045,00 | 5% | 52,25 * |
0,00 | 1.045,00 | 11% | 114,95 ** |
1.045,00 | 6.101,06 | 20% | de R$ 209 a 1220,21 |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda.
Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.
Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiverem mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas, sempre lembrando do limite máximo de contribuição, que é de R$ 6.101,06 em 2020.
Ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS.
Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos.
O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.
Para quem é autônomo, ou contribuinte individual, é necessário realizar o cadastro da Previdência Social.
O procedimento consiste na geração do número do NIT, Número de Inscrição do Trabalhador.
Vale ressaltar que quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa realizar a inscrição, sendo utilizado o mesmo número para a Previdência Social.
Após realizar o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento seguindo as orientações abaixo:
(Caso estejam desatualizados, será necessário ira até uma agência do INSS)
Pronto! Agora é só imprimir a Guia gerada, chamada GPS, ou pagar ela através de seu internet banking.
O prazo para o recolhimento da guia do INSS irá depender do tipo do segurado:
O INSS dos contribuintes que são contratados CLT em empresas serão pagos pela própria empresa contratante.
O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição, ou seja, o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro.
Caso dia 20 seja um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
No caso de autônomos e aqueles que desejam realizar a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Por exemplo, o INSS de março deverá ser recolhido até 15 de abril.
Os empregados domésticos possuem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga até o dia 7 do mês seguinte.
Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
O recolhimento o INSS do Microempreendedor Individual é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI.
Nesta guia mensal já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, e o vencimento da mesma será sempre até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Contabilizei
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