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Clique aqui para baixar tabela geral NCM atualizada
Até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM serão aceitos. A partir 01/04/17 a utilização de NCM excluída implicará rejeição da NFe.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005, sendo atualizada por outros Ajustes, onde destacamos o Ajuste SINIEF 22/2013, 0 qual trouxe a obrigatoriedade da utilização dos 08 (oito) digitos da NCM, com todos os contribuintes, inclusive os atacadistas e varejistas, desde 01/07/14. Nesse sentido trata a Nota Técnica 2014004.
Em 16/12/2016, foi publicada no DOU a Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando
inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. Foram excluídos 33] códigos NCM da tabela, mas que
poderão ser utilizados até 31/03/17. E incluídos 481 novos cód/gos na nova Tabela de NCM, os quais devem ser informados na NFe desde de
fevereiro de 2017.
Relação de NCMs incluidas e excluídas – atualizada pela NT 2016.003(click aqui)
Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de inicio de vigência em 01/01/2017.
Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estâo realçados em vermelho com informação fim de vigência 31/03/2017.
Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16, dificulta a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, conforme Nota Técnica 2016.003, ficou definido:
a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017.
b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM. Ou seja, 31/03/17, e a data tim de vigência – periodo tolerância na NF-e para utilizar NCM excluída.
E a Nota Técnica 2016.003 foi editada com o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal EIetrOnica-NF-e, trazendo o periodo de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior até 31/03l2017, ou seja, a partir de 01/04/17, sendo utilizado uma das NCMs excluídas a NFe sera rejeitada pela regra de validação: Rejeição 778: Informado NCM inexistente – Nota Técnica 2014004.
Está disponível a nova tabela de NCM publicada na Resolução Camex nº 125/16 no Portal da NF-e, endereço <www.nfe.fazenda.gov.br>, no M “Documentos“, opção “Diversos”, “NCM 8 Digitos – vigência a partir de 01/01/2017 – Ref. Nota Técnica 2016.003″. Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de inicio de vigência em 01/01/2017. Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho com informação fim de vigência 31/03l2017.
Aprovada em 06/12/2016, no âmbito do Mercosul, a Resolução GMC nº 26/2016, que adequou a Tarifa Externa Comum (TEC) a VI Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH 2017), a qual foi intemalizada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Resolução CAMEX 125/16, cuja vigencia inicia-se em 01/01/2017, mas com tolerancia até 31/03/16.
A integra da Resolução Camex 125/16 pode ser encontrada na página eletrônica abaixo:
TEC versão SH 2017 (a vigência será a partir de 01/01/2017 – click aqui para tabela atualizada)
Apresenta-se tabela de correlação de NCM SH 2012 a NCM SH 2017. 0 arquivo é meramente indicativo, uma vez que não contempla uma correlação exata entre os códigos, tendo sido elaborado no âmbito do próprio MDIC.[/restrict]
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