Que está havendo diversas mudanças na legislação, principalmente na Trabalhista e Previdenciária, não temos dúvidas. A rotina do setor de departamento pessoal e escritórios de contabilidade nunca esteve tão dinâmica e agitada como nos últimos anos. Estamos iniciando março e já tivemos duas mudanças de salário minimo e duas tabelas de INSS.
A partir de 1º de março, conforme instituído pela Portaria SEPRT/ME nº 3.659/2020, passou a vigorar outra tabela com novas alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Isso faz com que o percentual descontado do total de ganhos seja diferente para cada um dos trabalhadores. Os percentuais progressivos valerão para contribuintes empregados, inclusive os domésticos, e para trabalhadores avulsos; não haverá mudança para autônomos (contribuintes individuais), e prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Confira as novas alíquotas:
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/03/FireShot-Capture-090-Nova-tabela-e-alíquotas-do-INSS-christinapila.jusbrasil.com_.br_.png)
Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. A partir daí, os cálculos serão em cascata. Observe outros exemplos:
Salário de contribuição R$ 1.045,00
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Salário de contribuição R$ 2.000,00
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/03/FireShot-Capture-092-Nova-tabela-e-alíquotas-do-INSS-christinapila.jusbrasil.com_.br_.png)
Salário de contribuição R$ 3.000,00
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Salário de contribuição R$ 4.000,00
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Salário de contribuição R$ 7.000,00
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/03/FireShot-Capture-095-Nova-tabela-e-alíquotas-do-INSS-christinapila.jusbrasil.com_.br_.png)
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Conteúdo original Christina Pila