Em Agosto de 2017, o Diário Oficial da União publicou mudança no Guia Prático EFD-ICMS/IPI, que à partir de janeiro de 2018 para a vigorar com a versão 2.0.21.
O Ato COTEPE ICMS 48/2017 (DOU de 28.08.2017) altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que trata das especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As alterações e suas descrições seguem.
É necessário sempre estar atendo às mudanças que o governo realiza porque sempre trazem alterações no dia a dia do departamento fiscal.
A maneira como você trata os documentos fiscais desde o momento em que eles chegam até sua a empresa faz toda a diferença na hora de realizar a escrituração.
É importante que a empresa esteja organizada e alinhada com o escritório contábil para que não haja imprevistos no momento da realização da escrituração.
Saber como consultar e armazenar os documentos fiscais com NFes e CTes, faz parte de uma boa gestão para estar em dia com as normas do Fisco.
Abaixo, seguem as mudanças realizadas pelo Governo que já entram em vigor em janeiro de 2018:
ATO COTEPE/ICMS 48, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
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Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 1º:
“Parágrafo único. A partir de primeiro de janeiro de 2018, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”;
II – do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, Anexo Único:
a) do Registro D100:
o nome:
“REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – CT-e OS (CÓDIGO 67) e BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (CÓDIGO 63)”;
2.a descrição do Campo 10:
“Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou do Bilhete de Passagem Eletrônico”;
3.a descrição do Campo 13:
“Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e ou do Bilhete de Passagem Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do BP-e”;
4.a descrição do Campo 14:
“Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção “2” do campo anterior). ou do Bilhete de Passagem Eletrônico substituído.”;
b) do Registro 1100:
1.a descrição do campo 02 (IND_DOC):
“Informe o tipo de documento:
0 – Declaração de Exportação;
1 – Declaração Simplificada de Exportação.
2 – Declaração Única de Exportação”;
2.o tamanho do campo 03 (NRO_DE) para 14;
3.o tipo do campo 03 (NRO_DE) para C;
c) a descrição do campo 19 (COD_MOT_RES) do Registro C176:
“Código do motivo do ressarcimento
1 – Venda para outra UF;
2 – Saída amparada por isenção ou não incidência;
3 – Perda ou deterioração;
4 – Furto ou roubo;
5- Exportação
9 – Outros”;
d) a descrição do campo 17 (IND_FRT) do Registro C100
1.a descrição do campo 03 do Registro E530:
“Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:
0 – Processo Judicial;
1 – Processo Administrativo;
2 – PER/DCOMP;
3 – Documento Fiscal
9 – Outros.”
2.a obrigatoriedade do campo 03 do Registro E530 para “O”;
f) do Bloco K:
1.o nome e a descrição do campo 05 do Registro K220:
3.o nome do Registro K270:
“REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 E K302”;
4.a descrição do campo 08 do Registro K270:
“1 – correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K230/K235;
2 – correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K250/K255;
3 – correção de apontamento de desmontagem e/ou consumo relativo aos Registros K210/K215;
4 – correção de apontamento de reprocessamento/reparo e/ou consumo relativo aos Registros K260/K265;
5 – correção de apontamento de movimentação interna relativo ao Registro K220.
6 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K291;
7 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K292;
8 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K301;
9 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K302.”;
g) as seguintes tabelas:
1. item 3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute:
2. item 2.6.1.7 – Bloco K:
item 2.6.1.3 – Bloco D
item 2.6.1.4 – Bloco E
Constam na tabela do link com todas as informações detalhadas:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2017/ato-cotepe-icms-48-17
Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao Manual de Orientação do leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, com as seguintes redações:
Nível hierárquico – 3
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
Ocorrência – 1:N
Ocorrência – 1:N
Ocorrência – 1:N”
2. o campo 06 no Registro K220:
06QTD_DESTQuantidade movimentada do item de destinoN-3O
b) do Bloco E:
1.o Registro E531:
Nível hierárquico – 5
Ocorrência – 1:N
c) Os campos 24 e 25 no Registro D100:
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de janeiro de 2019:
a) Item 4 do inciso 2 do Art. 1º;
b) Item 1 da alínea “a” do Art. 2º;
II – 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Via Arquivei
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