A e-Financeira é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela compõe-se por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada.
Assim como as demais obrigações acessórias, a e-Financeira tem o objetivo de diminuir a sonegação fiscal. Com a entrega dessa obrigação, a Receita Federal consegue confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.
Trata-se de um arquivo digital e deve ser assinado com um Certificado Digital de autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
A transmissão ocorrer através do SPED, por meio de WebService, no formato XML com seus devidos leiautes.
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Foi publicado no DOU de 02/10/2023 o ADE Cofis nº 43/2023 (receita.fazenda) que aprova a Versão 1.1.8 do Manual de Preenchimento da e-financeira (Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 1.1.8 (rfb.gov.br)
Houve alteração nos XSDs do Eventos de Abertura, Fechamento, Movimentação Financeira e Movimentação Financeira Anual.
Evento de Abertura (rfb.gov.br)
O Evento de Fechamento (rfb.gov.br)
Evento de Movimentação Financeira (rfb.gov.br)
Evento de Movimentação Financeira Anual (rfb.gov.br)
Qualquer dúvida, o contribuinte pode enviar para o e-mail da equipe da e-financeira (e-financeira.df@rfb.gov.br).
A e-financeira é obrigatória para todas as empresas (pessoas jurídicas) que possuem atividades relacionadas ao oferecimento de benefícios de previdência complementar, administração de aposentadorias, bancos, corretoras de valores, seguro de pessoas, consórcio, entre outros.
As informações a se transmitir na e-Financeira são:
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A apresentação dos dados deve ocorrer semestralmente (a cada 6 meses), nos últimos dias de fevereiro e agosto.
Em agosto as informações devem ser referentes ao primeiro semestre do ano atual, ou seja, informações de fevereiro de 2023 a julho de 2023.
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