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Receita Federal e Secex expandem Novo Processo de Importação, que passa a abranger 30% das importações brasileiras

O governo federal expandiu nesta segunda-feira (19/7) o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como parte das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia, para ampliar gradativamente a abrangência das operações. A principal novidade no NPI é a permissão para que empresas sem certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) realizem importações amparadas pelos benefícios do novo processo. Assim, o NPI alcança uma cobertura potencial de aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras.

A novidade facilita, também, a atuação de operadores que promovem grande número de importações ao possibilitar o registro, retificação e consulta à Declaração Única de Importação (Duimp), graças à integração entre os sistemas próprios dos importadores e a plataforma governamental (webservice).

No caso dos recintos alfandegados, que abrigam as mercadorias importadas ainda não internalizadas no país, uma solução para captação massiva de dados (Application Programming Interface – API) simplificará o cumprimento de obrigações dos depositários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). As melhorias com a expansão do NPI incluem, ainda, otimizações nos processos de trabalho do governo, tornando possível a formação de equipes virtuais e especializadas de servidores, com distribuição mais apropriada da carga de atividades e melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis.

Pagamentos e classificações

Em relação ao módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), a nova etapa contempla o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação ou cancelamento das declarações de importação. Também passa a funcionar a automatização da guia para pagamento do ICMS – e a correspondente confirmação desse recolhimento –, viabilizando a entrega da carga ao importador sem exigência de comprovantes em papel.

Fonte: GOV.BR

Outro avanço envolve o aprimoramento da ferramenta Classif, que auxilia os operadores privados na classificação fiscal das mercadorias exportadas ou importadas, para o cumprimento dos compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agora, o Classif permite a realização de consultas às exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de determinada mercadoria no Brasil com base em navegação simplificada e intuitiva. Além disso, há a possibilidade de visualização integrada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das decisões do governo sobre classificação fiscal de mercadorias.

O Novo Processo de Importação do Programa Portal Único de Comércio Exterior deve ser implementado integralmente até o final de 2022.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Lista dos itens lançados na nova versão do Portal Único de Comércio Exterior 

Cronograma de implementação do Portal Único de Comércio Exterior

Original de GOV.BR

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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