Novas leis de trânsito vão começar a valer a partir da próxima semana. Os motoristas deverão ficar ligados no que vai mudar. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem por meio da Lei 14.071/20 que começa a valer no dia 12 de abril de 2021.
As novas regras mudam o limite de pontos e como ele funciona, também altera o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Acompanhe o texto para você saber o que muda a partir do dia 12.
Grandes mudanças vão acontecer na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) relativas à pontuação que pode chegar até 40 pontos com ressalvas bem como sobre sua validade.
Pontos
Agora são três limites para a suspensão da CNH:
20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, para aqueles que adquirirem uma única infração gravíssima;
40 se não houver nenhuma infração gravíssima.
Sendo que a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Para os motoristas profissionais fica valendo a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros.
Isso porque, a lei passou a entender que, os caminhoneiros permanecem muito tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Atenção motoristas para as mudanças que vão valer a partir do dia 12 de abril, em relação a validade da CNH. As alterações vão ficar desta forma: os motoristas com menos de 50 anos de idade, o prazo vai ser de 10 anos (sendo obrigado a cada 10 anos fazer novos exames de renovação de carteira de motorista).
Para aqueles com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de 5 em 5 anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais do que isso, a frequência para renovar a carteira de motorista será de 3 em 3 anos.
Uma regra foi alterada com a nova lei, o porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo, poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Conversão à direita
As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta. A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.
Advertência por escrito
A partir do dia 12 de abril, quando a lei entra em vigor, irá alterar a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito, que não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Transporte de crianças no carro
Será obrigatório o uso dos equipamentos de retenção. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Transporte de crianças na moto
Outra mudança está na idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada de 07 anos para 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
A partir da nova lei, o uso de luz baixa em rodovias, durante o dia, só será obrigatório naquelas de pistas simples. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Farol durante o dia para motocicletas
Fica determinado a gravidade de infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Continuará sendo exigido o exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH para cada dois anos e meio.No texto do governo estava eliminada essa exigência.
O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.
A partir de agora, o prazo para indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias.
A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.
Não realizar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
Média
Multa de R$ 130,16.
Remoção do veículo.
Aula noturna para obtenção da CNH
Outra mudança que passa a valer, afeta o processo de formação de condutores, ou seja, deixa de ser obrigatório as aulas noturnas. A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Também mudou o processo de formação de condutores em relação a reprovação em exame teórico ou prático. A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Edição Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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