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Novas regras da Dirf para o ano-calendário de 2020

por Gabriel Dau
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Imagem: DIRF

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.990, que dispõe sobre a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020.

A nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados.

Anteriormente, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto a cada ano.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principal fonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

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Fonte: Receita Federal

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