15°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Novas regras da prova de vida do INSS. Veja o que muda 

Novas regras da prova de vida do INSS. Veja o que muda 

19/10/2022 às 16h32 Atualizada em 19/10/2022 às 19h32
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

A prova de vida do nada mais é que um procedimento utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para comprovar se o segurado ainda está, de modo a estar apto a continuar recebendo seu benefício mensal. Em suma, anualmente, todo beneficiário da autarquia precisava cumprir com a referida comprovação. 

O principal objetivo da comprovação, é evitar que o benefício esteja sendo pago de maneira indevida, a exemplo, de casos em que terceiros recebem os pagamentos do INSS, mesmo após a morte do titular. Sendo assim, a ideia do procedimento é dificultar que fraudes aconteçam, evitando assim o direcionamento de recursos públicos a quem não deveria receber. 

Apesar da importância da prova de vida, muitos segurados habilitados a receber seus benefícios, por vezes, esquecem de realizar a obrigação, ou tinham impedimentos que dificultavam o processo. Diante dessa e outras análises relacionadas ao tema, em fevereiro o Governo Federal publicou a Portaria n.º 1.408 no Diário Oficial da União, que instituiu novas regras referentes ao procedimento. 

O que muda para a prova de vida em 2023?

Previamente, vale lembrar que devido a instituições das novas normas, a prova de vida em 2022 está suspensa, ou seja, até dezembro deste ano, os segurados não terão a obrigatoriedade de realizar o procedimento. No entanto, apesar da obrigação ter sido dispensada, ainda é possível atestar que está vivo no instituto, através dos serviços presentes na plataforma do Meu INSS, ou na rede bancária. 

Quanto às novas regras, a responsabilidade de comprovar a vida do segurado não caberá mais à ele, mas sim ao próprio INSS. Segundo a portaria, o instituto utilizará um procedimento de cruzamento de informações da base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e outros órgãos públicos das três esferas do país (federal, estadual e municipal).

Sendo assim, a nova sistemática não exige nenhuma ação do segurado. Contudo, caso o INSS não consiga identificar se o beneficiário está vivo não, ele será convocado a realizar a prova de vida da maneira tradicional. O antigo método somente será aplicado nestes casos, e preferencialmente deverá ocorrer através dos canais eletrônicos. 

Nota! As mudanças já estão valendo, entretanto somente serão implementadas de maneira definitiva em 2023. 

Quais registros serão utilizados pelo INSS?

Em suma, o instituto poderá contar com diferentes atos de registro, para conseguir realizar a prova de vida, como por exemplo: 

  • Registros de vacinação; 
  • Comprovantes de votação em eleições; 
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde); 
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc), 
  • Declaração do imposto de renda;
  • Entre outros.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

21° Sensação
6.17km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Seg 30° 17°
Ter 30° 17°
Qua 30° 15°
Qui 32° 17°
Sex 31° 19°
Atualizado às 10h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,92 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 328,187,52 +0,48%
Ibovespa
126,267,05 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade