INSS

INSS: Novas Regras do empréstimo consignado para segurados

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem utilizar as novas regras para empréstimo consignado, que tem por objetivo facilitar o acesso ao crédito para os segurados.

De acordo com o Instituto, a Instrução Normativa nº 107 ficará em vigor enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus.

As mudanças valem para todos os beneficiários que são elegíveis a este tipo de crédito.

Os demais devem respeitar as regras previstas na legislação vigente.

Entre as novidades está o aumento do limite do cartão consignado, que é calculado com base na aposentadoria ou pensão, para pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques.

A nova norma aumentou em 1,6 vez o valor mensal do benefício, que antes era de 1,4 vez.

Todas as propostas recém-abertas já devem considerar esse limite para cálculo.

Ou seja, para cada R$ 1 mil de valor de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600.

O mesmo indicador está mantido para limites maiores, que são os casos de quem ganha acima de um salário-mínimo.

No entanto, isso não significa mudança na margem consignável – o valor máximo dos descontos automáticos é de 5%.

Quem tiver gastos superiores no mês poderá ter que pagar a fatura do cartão.

Essa regra referente ao cartão continuará em vigor também após a pandemia, e outras duas novas determinações ficam em vigor até 31 de dezembro deste ano.

Uma é a redução do bloqueio de benefício para empréstimo para os recém-segurados para 30 dias após a concessão.

Antes era necessário aguardar o prazo de 90 dias para pedir a liberação.

Para ser mais rápida, a solicitação de desbloqueio do benefício deve ser feita em processo on-line pelo Meu INSS.

É preciso apresentar os documentos solicitados para que o Instituto formalize o contrato e arquive as informações pessoais. 

A última regra, também temporária, é a carência de até 90 dias para começar o pagamento.

Após a contratação de um novo empréstimo consignado, os aposentados e pensionistas do INSS podem ter prazo de três meses, a contar da data de início de contrato, para quitar da primeira parcela.

O aumento do prazo do desconto inicial na folha de pagamento favorece a organização pessoal dos segurados, que vão conseguir usar o dinheiro do crédito para cobrir outras despesas.

A pessoa deve ficar atenta porque a carência é apenas para a primeira prestação em contratos assinados também até 31 de dezembro de 2020, por ser uma norma emergencial de acesso ao crédito.

Cuidados ao solicitar crédito consignado

Antes de assinar um contrato de crédito consignado, a orientação é pesquisar.

A busca de informações por meio da internet facilita este processo e pode evitar complicações futuras para o segurado.

Primeiro ponto: a pessoa deve comparar taxas de crédito consignado em diferentes bancos e analisar a política de crédito das instituições para ver qual oferece as melhores condições.

Outro detalhe que não pode passar batido é o Custo Efetivo Total (CET), que engloba taxas de juros, análise e administrativas.

O CET também pode incluir a cobrança de taxas de manutenção do cadastro, impostos sobre operações financeiras.

Ou seja, é o valor total a ser pago.

O crédito consignado deve ser usado de forma responsável.

Organização e controle são importantes, por isso o segurado deve manter os gastos dentro do valor que tem disponível.

Quem estiver com débitos acumulados deve buscar a renegociação e, se possível, outras alternativas para substituir a dívida mais cara por uma mais barata, evitando se complicar ainda mais.  

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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