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Novas regras do INSS agora reduzem valor da pensão por morte

Novas regras do INSS agora reduzem valor da pensão por morte

08/11/2023 às 14h58 Atualizada em 08/11/2023 às 17h58
Por: Ricardo
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Pensao por morte / Freepik
Pensao por morte / Freepik

Diante da fragilidade da existência humana, a sociedade se debruça sobre mecanismos de amparo aos que enfrentam a perda de um provedor. É neste contexto que se insere a pensão por morte, um benefício de natureza previdenciária garantido pela Lei 8.213, parte integrante do sistema de seguridade social brasileiro.

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Este dispositivo legal assegura aos dependentes de um segurado falecido uma forma de sustento, através da transferência do valor que o mesmo contribuía à Previdência Social, em forma de aposentadoria, para uma pensão por morte.

A proteção estende-se desde os familiares de aposentados que partem, repassando aos seus dependentes o montante integral da aposentadoria recebida em vida, até aqueles que, ainda na ativa, contribuíam com vistas a um futuro descanso remunerado.

Para estes últimos, o cálculo da pensão se daria sobre o que seria sua aposentadoria por invalidez, não fosse o evento fatal que interrompeu sua jornada contributiva. A pensão por morte revela, assim, a face humanizada da Previdência, estendendo um véu de proteção financeira sobre aqueles que são abruptamente confrontados com a inexorabilidade da morte.

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Quais dependentes tem direito a pensão por morte?

A concessão da pensão por morte, benefício assegurado pela Previdência Social, é direcionada aos familiares do contribuinte que veio a falecer, abrangendo tanto os que já estavam aposentados quanto os que ainda estavam na fase de contribuição. A legislação previdenciária estabelece uma hierarquia de beneficiários, distribuída em três categorias principais.

No ápice dessa estrutura encontra-se a primeira categoria, composta pelo cônjuge sobrevivente e pelos filhos não emancipados até os 21 anos de idade, ou indefinidamente, caso sejam incapazes. Segue-se a eles a segunda categoria, na qual se enquadram os genitores do segurado, configurando-se como potenciais beneficiários na ausência de dependentes da primeira classe.

Por fim, a terceira e última categoria é preenchida pelos irmãos do falecido, também não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos, que só terão direito ao benefício na condição de não haver dependentes das classes precedentes.

A legislação previdenciária é clara ao determinar que há uma ordem de prioridade nesse sistema: os dependentes da primeira classe excluem os da segunda, que por sua vez, excluem os da terceira. Este escalonamento assegura que o amparo financeiro chegue aos que estavam mais diretamente sob a responsabilidade econômica do segurado, resguardando, dessa maneira, a justiça e a equidade do sistema de seguridade social.

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Regra atual reduz valor da pensão por morte

Com a implementação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, uma alteração significativa foi imposta às regras do cálculo da pensão por morte. A alteração trouxe um redimensionamento no cálculo deste benefício previdenciário que, até então, equivalia integralmente ao valor da aposentadoria do de cujus, ou seja, do segurado falecido, ou ao montante que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Na nova sistemática, o montante inicial da pensão corresponde a uma parcela base de 50% do valor que o segurado recebia ou do que lhe seria devido em aposentadoria por invalidez, acrescido de 10% por cada dependente, limitado ao teto de 100%.

A compreensão deste cálculo pode parecer complexa à primeira vista, então vamos esclarecer com exemplos práticos:

Considere um núcleo familiar onde o ente falecido era o único provedor e deixou um único dependente. Neste cenário, a pensão por morte concedida seria de 60% do valor da aposentadoria – somando-se os 50% da base mais 10% correspondente ao dependente.

Para uma família com dois dependentes, o valor da pensão ascenderia a 70%, adicionando-se 20% à parcela base devido aos dois dependentes.

Avançando para um contexto com três dependentes, chegaríamos a um montante correspondente a 80% da aposentadoria, agregando 30% à base.

Já com quatro dependentes, a pensão alcançaria 90% do valor, enquanto uma família com cinco dependentes estaria apta a receber a pensão integral, ou seja, 100% do valor que o falecido recebia ou receberia como aposentadoria.

Vale destacar que, independentemente do número de dependentes, nenhum benefício será inferior ao valor do salário mínimo vigente. Isso significa que, mesmo em situações em que o cálculo proporcional resulte em uma quantia inferior a um salário mínimo, o pagamento será efetuado respeitando-se esse piso salarial, garantindo o mínimo existencial aos beneficiários da pensão por morte.

Documentos para pedir a pensão por morte

Como todo processo burocrático junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a solicitação da pensão por morte exige uma documentação específica para ser efetivada. É comum haver dúvidas sobre quais papéis são necessários para formalizar o pedido deste benefício.

Eis um guia prático para auxiliar nessa tarefa:

O ponto de partida é a apresentação da certidão de óbito, ou em situações excepcionais, a prova de morte presumida, aplicável em casos de desaparecimento do segurado. Acompanhando esse documento, deve-se providenciar a identificação do requerente e do falecido, com documentos que possam incluir a carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, ou quaisquer outros comprovantes de vinculação ao regime previdenciário.

Para situações de falecimento em decorrência de acidente no exercício profissional, é imprescindível anexar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Comprovantes de relação familiar ou de dependência econômica também são requisitados, como certidões de nascimento ou casamento, declaração de união estável e evidências de dependência econômica para pais e irmãos, que podem ser contas conjuntas ou demonstrativos de despesas assumidas pelo segurado.

Se a reivindicação da pensão por morte for intermediada por um representante legal ou procurador, além da documentação regular, será necessário entregar uma procuração ou documento que ateste a representação legal, bem como um documento de identificação do intermediário.

No ambiente digital, a formalização do pedido via site ou aplicativo do INSS requer que todos esses documentos estejam digitalizados em formato PDF, assegurando a clareza e legibilidade das informações.

Cabe salientar que, diante de qualquer dificuldade ou incerteza documental, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, assegurando assim a correta condução do processo e evitando contratempos que possam retardar ou complicar a obtenção do benefício.

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