Os beneficiários do pis 2019 devem ficar atentos as novas regras do pis pasep para este ano que foram demarcadas pela então presidente Dilma no ano de 2014 quem recebe o pis e pasep.
O governo federal em parceria com a Caixa Econômica e Banco do Brasil libera todos os anos o calendário de pagamento do abono salarial do pis e pasep para os trabalhadores que estão cadastrados na RAIS pelos empregadores e que se enquadrem nas novas regras do pis lançadas em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff.
As novas regras do pis consistem em mudanças profundas para o trabalhador e não foram bem aceitas no cenário nacional, porém causou um impacto positivo nas contas públicas do governo e um ganho a menos pelo trabalhador que antes recebia o valor integral do pis se trabalhasse apenas 30 dias no ano anterior (ano base).
Novas Regras do PIS ( Como Era Antes )
Há várias regras específicas e, para conseguir o benefício, vai depender se você trabalha com carteira assinada, se exerceu atividade pelo menos por um mês no ano e de quando você trabalhou, entre várias outras regras.
Até 2013 quem possuía mais de 5 anos de carteira assinada recebia o valor integral do abono salarial do pis caso trabalhasse por apenas 30 dias no ano Base. Porém a partir de 2014 todos os trabalhadores com mais de 5 anos trabalhados em carteia deixaram de receber o valor total do pis pasep para receber o valor fracionado do benefício concedido pelo governo federal.
Agora para receber o pis você precisa estar cadastrado na RAIS (relação anual de informações sociais) e ter trabalhado pelo menos 365 dias no ano base para receber o valor integral do pis.
Se você está cadastrado na RAIS e está enquadrado nestes dois quesitos:
Você então recebe o pagamento total do pis que em 2019 é de R$998,00 que é o piso nacional do salário mínimo.
Este artigo falou um pouco sobre as novas regras do pis 2019, se você tem alguma outra dúvida entre em contato conosco.
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