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No mês de novembro de 2021, o Governo Federal realizou a publicação do Decreto nº 10.854, decreto este que tem como objetivo simplificar diversas normas trabalhistas se reunindo em 15 principais pontos de destaque.
Entre as mudanças que foram publicadas neste decreto, sendo ele a maior delas, temos uma mudança extremamente importante para a flexibilização do vale-alimentação.
Mudança essa que terá impacto tanto para os trabalhadores que recebem o vale-alimentação quanto para as empresas que oferecem o benefício aos seus colaboradores.
O decreto tem como objetivo flexibilizar a utilização do vale-alimentação em um rol maior de estabelecimentos para que todos os trabalhadores possam se beneficiar.
Conforme o artigo 177 do decreto, inscrito no programa de Alimentação do trabalhador, fica obrigado que as operadoras do vale alimentação contratadas pelas empresas “permitam a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamentos abertos“.
De modo geral as mudanças podem ser resumidas nestes três pontos específicos:
Atenção! O decreto estabeleceu um prazo de 18 meses para que as empresas possam adequar os contratos assim como a oferta de benefícios para a nova regra. Sendo assim, as empresas têm até maio de 2023 para estarem em conformidade com as novas regras.
Na prática a nova alteração permitirá com que os cartões de vale-alimentação, independente da bandeira, sejam aceitos por mais estabelecimentos que só aceitam determinadas bandeiras de vale alimentação.
Logo, com mais opções, os trabalhadores poderão usufruir do vale do vale nos locais em que preferirem, como por exemplo, em estabelecimentos próximos a sua casa.
Além disso, com uma maior concorrência para esse setor, a expectativa é que as fornecedoras se modernizem mais rapidamente, o que aumentará a qualidade oferecida para os trabalhadores.
A medida veio para alterar a maneira como ocorre o fornecimento do benefício. Além disso, mesmo com a mudança de desconto para a contratação, o vale-alimentação e vale-refeição devem ser obrigatoriamente registrados no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
Quanto às empresas, o decreto proíbe a exigência ou o recebimento de descontos nos contratos das operadores de vale-alimentação.
Além disso, a nova mudança permitirá que os gestores de vale-alimentação não fiquem reféns de descontos para que consigam alavancar com o negócio no mercado de trabalho.
Isso porque, sem o desconto, chamado na área de rebate, o que determinará no momento da escolha do fornecedor será o pacote total de vantagens e soluções que a empresa pode contratar de uma só vez.
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