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Novas regras foram estabelecidas para a devolução do auxílio emergencial, confira

O Ministério da Cidadania em conjunto com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), fará a apuração dos indícios de fraudes no pagamento do auxílio emergencial. A iniciativa faz parte das ações estabelecidas pela Portaria nº 667/2021, que reúne as novas regras para a devolução do auxílio emergencial. 

O trabalho também consiste na apuração dos dados dos beneficiários junto às bases de dados oficiais do governo, além das denúncias feitas através da Ouvidoria-Geral que ficará responsável por fazer uma triagem dessas denúncias. Depois disso, confira o que será feito a seguir.

Quem precisa devolver?

Todas as pessoas que receberam o auxílio emergencial sem cumprir com os critérios estabelecidos por lei, precisam fazer a devolução. Dentre os motivos que configuram em pagamento indevido, estão: 

  • quem tem vínculo de trabalho ativo;
  • quem tem renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
  • quem tem renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
  • quem recebe benefícios previdenciários;
  • quem recebe benefício do governo, como o seguro-desemprego;
  • quem tem bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • cidadãos que estão presos;

Em agosto, pelo menos 650 mil beneficiários foram notificados a devolver o benefício após o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrar irregularidades no pagamento. 

Como será a cobrança?

Após a verificação dos dados, os cidadãos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida serão notificados para devolver o benefício. No entanto, se a solicitação não for atendida, o nome dos devedores será publicado em uma lista no site do Ministério da Cidadania ou através de edital.

No caso daqueles que recebem benefícios previdenciários, o valor será  cobrado junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Sendo assim, será feito o desconto do valor devido nos benefícios previdenciários e assistenciais. 

Como devolver o auxílio emergencial?

Para realizar a devolução após o recebimento da notificação, basta que o cidadão acesse o site do Ministério da Cidadania através do endereço eletrônico: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Não é preciso aguardar a notificação, caso você saiba que precisa fazer a devolução. Então, ao acessar a plataforma, registre seus dados e informe se é um beneficiário do Bolsa Família ou faz parte do público geral. 

Depois, selecione as parcelas que pretende devolver e informe dados pessoais, como e-mail, telefone de contato e clique em “emitir GRU” que se trata da Guia de Recolhimento da União (GRU). Com a guia em mãos, faça o pagamento através das lotéricas, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Devolução em dobro

Quem precisa devolver a quantia recebida deve fazer isso o quanto antes, visto que também está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta que prevê a restituição em dobro do auxílio emergencial. Isso vale para os casos em que o dinheiro tenha sido recebido de má-fé.

O texto substitutivo apresentado pelo deputado Francisco Jr. (PSD-GO), levando em consideração o Projeto de Lei 3115/20. Segundo a proposta, a devolução deverá ser feita em até seis meses e, depois desse prazo, será cobrada uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total que é devido pelo cidadão.

Na proposta inicial a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente deveria acontecer em até 12 meses. Por outro lado, a restituição em dobro não será cobrada do cidadãos que tiver sido cadastrado no auxílio emergencial sem seu consentimento.

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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