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Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre a aposentadoria do contador, e houve alterações com a reforma da previdência, quais são os requisitos para requerer tal benefício.
Continue conosco e fique por dentro das regras para você evitar dores de cabeça no futuro.
O contador Gerencia:
O profissional contábil tem o objetivo de evitar problemas tributários e prejuízos para a sua empresa, portanto este profissional tende a reduzir os seus encargos.
O contador tem a função de ser o braço direito da empresa, avaliar os riscos de estratégias e mudanças para atingir o objetivo desejado.
Depois que ocorreu a reforma agora é exigido uma regra geral para requerer o benefício, sendo:
Para os contadores que já estavam no mercado de trabalho e próximos de conquistar o benefício pelas regras antigas, é possível escolher regras de transição vigentes.
Para os que já haviam completado algumas exigências antigas e já tinham direito de requerer o benefício, poderá solicitar a aposentadoria com as regras antigas, isto é chamado de Direito Adquirido.
Veja abaixo as regras para quem pode optar pelas regras antigas.
Atenção mesmo que não há uma idade mínima, é necessário informar se neste caso aplica-se o fator previdenciário, o mesmo diminui o valor do benefício de acordo com a idade do solicitante.
Neste caso será:
Os contadores podem requerer a aposentadoria por invalidez, sendo por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, sendo necessário cumprir os requisitos.
(lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais depois da Reforma da Previdência, neste caso a pessoa só poderá solicitar pelo chamado Direito adquirido)
Se caso o contador tiver exercido atividades especiais em ambientes insalubres/periculosos antes de exercer a carreira do contador, é necessário estar atento (a) para a possibilidade de converter este período em comum.
É importante observar que esta opção foi descontinuada depois da reforma da previdência, porém, a conversão ainda é válida somente até a data da promulgação da nova Lei em 13 de novembro de 2019.
Por: Laís Oliveira.
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