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Novas regras para consignado já estão valendo, veja o que muda

O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo pessoal em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento ou aposentadoria do cliente. É uma ótima opção de empréstimo fácil, pois tem uma das menores taxas do mercado. E essa tem sido uma das modalidades de crédito mais buscadas durante esse período de pandemia.

Entretanto é sempre bom ficar atento às mudanças do setor consignado. Isso porque os aposentados e pensionistas agora contam com novas regras de contratação nessa modalidade de crédito.

Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de julho, regulamentou mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.

Aumento do limite do cartão consignado

Boa parte dos beneficiários INSS já têm a margem consignável de 30% comprometida. A margem de 5% que é utilizada para o cartão soma-se a esse valor que diz quanto do benefício pode ser gasto com esse tipo e despesa.

Com o limite maior, que agora é de 1,6 vezes o valor da aposentadoria ou pensão, no cartão de crédito, os solicitantes podem ter mais crédito para uso em compras parceladas ou mais dinheiro disponível para o saque, sem comprometer mais margem com outras despesas. Por outro lado, é claro, o saldo devedor será maior também.

Assim, um Aposentado que ganha um salário mínimo, no valor de R$ 1.045 pode chegar a ter até R$ 11 mil de crédito.

Mudanças no consignado

Veja a seguir as principais mudanças no empréstimo consignado:

  • Descontado imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
  • O desbloqueio do benefício é feito por meio de uma pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato possa ser formalizado;
  • O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
  • O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado pela internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
  • Em relação ao tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data de início do contrato.

Outras medidas

Além das medidas citadas e das novas regras do consignado INSS já anunciadas, o Governo isentou os consumidores da cobrança do IOF dos empréstimos.

Novas contratações realizadas até 3 de outubro terão o desconto desse imposto. No final das contas, é mais uma oportunidade para os Aposentados e Pensionistas adquirirem crédito mais barato, ou seja, sem ter que pagar a mais por isso.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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