Empresas do grupo:

Início » Novas regras para declaração do CAGED

Novas regras para declaração do CAGED

por Ricardo
1 minutos ler
A partir de 16 de agosto de 2017 o empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá informar dados sobre o Exame Toxicológico, como Data do Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM relacionados ao exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998.
O uso do Certificado Digital será obrigatório para todas as declarações enviadas fora do prazo para entrega do CAGED e ainda declarações enviadas no prazo para estabelecimentos com 10 (dez) ou mais trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.

Você também pode gostar

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More