Novas regras foram publicadas pelo Governo Federal sobre a restituição do auxílio emergencial.
O Ministério da Cidadania liberou na última semana, os informes com as novas regras da devolução do benefício.
Depois de muita análise, o Tribunal de Contas da União detectou uma série de beneficiários que não tinham direito às parcelas.
O auxílio emergencial (principal projeto do governo durante a pandemia), se tornou motivo de preocupação para alguns segurados.
O Governo Federal vem obrigando alguns dos beneficiados pelo projeto, a fazer a devolução dos valores recebidos, com a justificativa de que os mesmos não se enquadram nas regras de concessão do benefício.
Os que foram notificados tem mais alguns dias para emitir uma guia de pagamento, e aqueles que não quitarem os débitos correrão o risco de ficar com o nome exposto na dívida ativa.
Quem tem de devolver o auxílio?
A restituição do auxílio emergencial foi destinada para:
- Quem tem bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Quem tem vínculo de trabalho ativo;
- Cidadãos que estão presos;
- Quem tem renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
- Quem recebe benefícios previdenciários;
- Quem recebe benefício do governo, como o seguro-desemprego;
- Quem tem renda familiar mensal acima de três salários mínimos.
Apenas no último mês, foram advertidos mais de 650 mil brasileiros que estavam recebendo o benefício inapropriadamente.
Todos estão no relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), instituição responsável por identificar tais irregularidades.
Como fazer essa devolução?
Depois de receber a notificação, confira o passo a passo:
- Acesse o site do Ministério da cidadania;
- Informe seus dados de identificação pessoal e sinalize se é segurado do Bolsa Família;
- Selecione quantas parcelas você irá devolver juntamente com seus dados de identificação pessoal, e-mail e telefone de contato;
- Clique em “emitir GRU” – Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Imprima o boleto para realizar o pagamento da devolução.
Por: Gabriel Dau