auxílio emergencial

Novas regras para devolução do Auxílio Emergencial já estão em vigor

Novas regras foram publicadas pelo Governo Federal sobre a restituição do auxílio emergencial. 

O Ministério da Cidadania liberou na última semana, os informes com as novas regras da devolução do benefício.

Depois de muita análise, o Tribunal de Contas da União detectou uma série de beneficiários que não tinham direito às parcelas.

O auxílio emergencial (principal projeto do governo durante a pandemia), se tornou motivo de preocupação para alguns segurados. 

O Governo Federal vem obrigando alguns dos beneficiados pelo projeto, a fazer a devolução dos valores recebidos, com a justificativa de que os mesmos não se enquadram nas regras de concessão do benefício.

Os que foram notificados tem mais alguns dias para emitir uma guia de pagamento, e aqueles que não quitarem os débitos correrão o risco de ficar com o nome exposto na dívida ativa.

Quem tem de devolver o auxílio?

A restituição do auxílio emergencial foi destinada para:

  • Quem tem bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Quem tem vínculo de trabalho ativo;
  • Cidadãos que estão presos;
  • Quem tem renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
  • Quem recebe benefícios previdenciários;
  • Quem recebe benefício do governo, como o seguro-desemprego;
  • Quem tem renda familiar mensal acima de três salários mínimos.

Apenas no último mês, foram advertidos mais de 650 mil brasileiros que estavam recebendo o benefício inapropriadamente.

Todos estão no relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), instituição responsável por identificar tais irregularidades.

Como fazer essa devolução?

Depois de receber a notificação, confira o passo a passo:

  • Acesse o site do Ministério da cidadania;
  • Informe seus dados de identificação pessoal e sinalize se é segurado do Bolsa Família;
  • Selecione quantas parcelas você irá devolver juntamente com seus dados de identificação pessoal, e-mail e telefone de contato;
  • Clique em “emitir GRU” – Guia de Recolhimento da União (GRU);
  • Imprima o boleto para realizar o pagamento da devolução.

Por: Gabriel Dau

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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