O Governo Federal vai reeditar o programa que permite acordos de redução de jornada e salário bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, a medida deve seguir os mesmos moldes de 2020, contudo, para custear a medida o governo deve mudar as regras do seguro-desemprego.
O Governo Federal utilizará os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego para custear a volta do Benefício Emergencial (BEm). Logo, o seguro-desemprego deve ficar mais difícil de ser acessado.
Dentre as mudanças está o aumento dos prazos para que o trabalhador possa ter direito ao benefício, a regra impacta principalmente os cidadãos que fazem uso do seguro-desemprego de forma recorrente, veja à seguir como deve ficar as novas regras do seguro-desemprego.
As mudanças vão afetar diretamente aos trabalhadores que já solicitaram duas ou três vezes o seguro-desemprego, no entanto, para quem vai solicitar o benefício pela primeira vez não haverá mudanças, além disso, o que não for mencionado aqui será mantido as mesmas regras, como por exemplo a quantidade de parcelas.
Regras atuais
1ª solicitação: Para solicitar o seguro desemprego pela primeira vez é preciso ter trabalhado 12 meses, no mínimo, nos 18 meses anteriores à data de dispensa.
2ª solicitação: Para solicitar o seguro desemprego pela segunda vez é preciso ter trabalhado 9 meses, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data de dispensa.
3ª solicitação: Para solicitar o seguro desemprego pela terceira vez é preciso ter trabalhado 6 meses, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data de dispensa.
Como vai ficar
1ª solicitação: Mantem as mesmas regras
2ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses
3ª solicitação: Será necessário ter trabalhado por pelo menos 24 meses
Regras atuais
Nas regras atuais o valor do seguro-desemprego pago aos trabalhadores variam de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021 e podem chegar a R$ 1.900.
Como vai ficar
Com as novas regras a parcela será reduzida progressivamente 10% para cada mês, respeitando o piso imposto pelo salário mínimo de 2021 (R$ 1.100).
Veja o exemplo: O trabalhador que atualmente recebe 5 parcelas de R$ 1.700 vai começar a receber o valor cheio no primeiro mês, no segundo mês receberá R$ 1.530, no terceiro mês receberá R$ 1.377, no quarto mês receberá R$ 1.239,30 e por último no quinto mês receberá R$ 1.115,37.
Os trabalhadores que estiverem cumprindo aviso prévio devem ter direito a um bônus que corresponde a 50% da primeira parcela do seguro-desemprego, caso seja contratado por outra empresa antes de receber o benefício. No caso de quem seja contratado antes do pagamento da segunda parcela do seguro-desemprego terá direito a 30% do valor do benefício.
No caso onde os trabalhadores que foram contratados durante a vigência do seguro e foram demitido em seguida, os mesmos não perderão direito as parcelas do seguro desemprego, se forem demitidos novamente, sem a necessidade de cumprir a carência.
No caso de demissões acordadas, os trabalhadores passarão a ter acesso ao seguro-desemprego.
Já os empregados domésticos passarão a ter direito ao mesmo número de parcelas do seguro-desemprego que é pago aos demais trabalhadores, que pode variar de 3 a 5 parcelas, não sendo limitados mais a receber apenas 3.
Para finalizar a empresa que empregar um trabalhador em condição de aviso prévio ou ainda no primeiro mês do seguro-desemprego, recolherá apenas 2% para o FGTS.
Já a empresa que demitir e ajudar o trabalhador a conseguir uma recolocação no mercado de trabalho terá a multa por demissão sem justa causa que hoje é de 40% reduzida para 20% do saldo do FGTS.
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