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Novas regras para solicitar aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Muitos trabalhadores são obrigados se afastar do trabalho devido a problemas de saúde. Mas, como está previsto na lei, o trabalhador tem direito de receber o auxílio-doença para os casos temporários ou a aposentadoria por invalidez em casos quando o profissional não pode mais voltar ao trabalho, devido à gravidade da doença.

Auxílio-acidente

Acontece que a Previdência Social divulgou novas regras para o recebimento dos benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). Agora, a aposentadoria por invalidez, passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o auxílio-doença, agora se chama, Auxílio por Incapacidade Temporária.

Cálculo para a aposentadoria por invalidez mudou

Outra alteração, agora bem mais importante é que houve mudança no cálculo realizado para definir o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Antes, era realizado uma média a partir dos salários de contribuição feitas entre julho de 1994 até o momento em que aconteceu o afastamento.

Era possível fazer a exclusão de 20% das contribuições com valores menores, com o intuito de melhorar a base de cálculo. Entretanto, com as mudanças, isso não será mais possível, fazendo com que haja uma enorme perda no valor a ser recebido pelo beneficiário da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Sendo que a alíquota permanece, mas a base de cálculo caiu. O percentual da Aposentadoria por Incapacidade Permanente caiu para 60%, podendo ser acrescentado 2% a cada ano de serviço prestado para aqueles que superarem 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Já para o antigo auxílio-doença, que agora se chama, Auxílio por Incapacidade Temporária, continua os 91% da média salarial, mas, não será mais permitido realizar a exclusão dos 20% das menores contribuições como já era de costume dos brasileiros. Detalhe, agora a média não pode ser maior que à dos últimos doze anos.

Aposentadoria integral por Incapacidade Permanente

Para conseguir garantir a aposentadoria integral é necessário comprovar que a incapacidade é permanente e impede a pessoa de trabalhar (por acidente de trabalho quando ocorre na empresa durante o período de trabalho) ou (doença ocupacional quando acontece lesão ou doença decorrente do trabalho exercido). Sendo assim, não terá a redução prevista para os 60%, recebendo o valor integral do benefício.

“Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha, jornalista do Jornal Contábil”

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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