Empresas que contratarem empregados que recebem Bolsa Família poderão ter um regime especial de tributação, com redução de 40% a 100% em quatro tributos(IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). O abatimento vai variar de acordo com o percentual de trabalhadores no programa e só será concedido para empresas que tenham pelo menos 40% dos profissionais oriundos de famílias beneficiárias.
Essa proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o Projeto de Lei 7563/17, para companhias com 40% de funcionários que recebiam a bolsa, por exemplo, a redução será de 40%. O pagamento desses tributos poderá ser totalmente dispensado em caso de contratação exclusiva de beneficiários. A vantagem para o governo é que quando o funcionário receber o primeiro salário, terá o pagamento do Bolsa Família suspenso.
O abatimento para os empregadores não será concedido para contratos de trabalho de experiência e com duração total inferior a 30 dias. As micro e pequenas empresas não poderão ser beneficiadas pela proposta.
Para terem direito aos descontos, as empresas terão que se comprometer a realizar um programa de treinamento e capacitação de mão de obra. Com Informações do Jornal Extra-RJ