O Imposto de Renda 2020 pode ter novidades.
De acordo com o supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe, há grandes chances da Receita exigir ainda mais detalhes na declaração de Imposto de Renda do próximo ano.
No caso, dois documentos passarão a ser obrigatórios: a matrícula de imóvel e o Renavam.
Em matéria da Folha, Koppe esclarece que o preenchimento desses dados só vale a partir de 2020, apesar de a Receita ter sinalizado que já entraria em vigor.
Desde o ano passado, há campos específicos para informações detalhadas de bens, mas as informações desta declaração ainda são opcionais.
Inclusive, um campo adicional que permitia o preenchimento de outros tipos de registro de imóvel foi excluído, pois estava gerando muitas dúvidas no contribuinte.
Vamos entender melhor quais são esses documentos e por que eles serão necessários para evitar a malha fina.
A matrícula de imóvel é um documento com valor de certidão que atesta a existência do imóvel, suas características e informações do proprietário.
Todos os dados do imóvel são apresentados em detalhes, incluindo metragem, ônus, localização e ocorrência de alienações, hipotecas e desmembramentos.
Assim, quaisquer operações de compra e venda que envolvam a casa, apartamento ou terreno devem ser registrados na matrícula — daí a importância de ter esse documento sempre atualizado.
Sua apresentação comprova a condição legítima de proprietário, bem como a regularidade do registro junto ao cartório responsável.
O número de matrícula do imóvel pode ser solicitado ao cartório, mas também consta na cópia da escritura.
O Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) é a identificação do veículo em território nacional, ou seja, um cadastro oficial do automóvel.
Assim como a matrícula de imóvel, o documento reúne todas as informações do veículo, tais como emplacamentos, trocas de proprietário, boletins de ocorrência e histórico de pagamentos.
O código de onze dígitos é único e intransferível, de responsabilidade do Detran de cada estado, e consta no documento do veículo.
Vale lembrar que o Renavam não tem nada a ver com o número do chassi, pois é um registro burocrático, e não um identificador técnico.
Logo, o Renavam do veículo não muda nunca, mesmo que o veículo seja vendido a outro proprietário ou a placa seja trocada.
A tendência é que a Receita Federal exija declarações cada vez mais detalhadas do contribuinte, que permitam um cruzamento de dados mais eficiente.
Em entrevista ao Correio do Povo, o atual presidente do Sescon-RS, Celio Levandovski, explica que a inteligência artificial está por trás desses critérios mais rígidos.
Documentos como a matrícula de imóvel e Renavam já constam na base de dados do governo, por isso fica mais fácil cruzar as informações e apurar os bens do cidadão.
Antigamente, quando os campos da declaração eram abertos à descrição livre, os dados eram muito imprecisos e dificultavam o processamento do Imposto de Renda.
Agora, com o sistema 100% digital e amplas possibilidades de programação, essas informações serão compiladas e interpretadas rapidamente.
Desse modo, a fiscalização se torna mais rigorosa e as inconsistências são facilmente identificadas na malha fina.
A distribuição justa do Imposto de Renda depende da veracidade das declarações.
Por isso, é fundamental detalhar os bens ao fisco.
Além disso, a omissão de rendimentos é um dos principais fatores que levam à malha fina.
Basicamente, a função da Receita Federal é fiscalizar o pagamento de impostos para garantir o desenvolvimento econômico e social do país.
Nessa agenda, está incluso o combate à sonegação fiscal e corrupção, que são os principais obstáculos para a garantia dos direitos fundamentais.
Os recursos arrecadados pela Receita são destinados às áreas públicas (saúde, educação e segurança, por exemplo) buscando proteger o cidadão, minimizar a desigualdade social e fortalecer a democracia.
Desse modo, é nosso dever cooperar com informações legítimas e cobrar do Estado a transparência e eficiência no processo de arrecadação, aplicação e fiscalização do dinheiro público.
A obrigatoriedade da matrícula de imóvel e Renavam só deve passar a valer no IR 2020.
Na edição de 2019, a mudança mais significativa foi a inclusão obrigatória de CPF dos dependentes e alimentandos de qualquer idade.
Para o próximo ano, confira todas as informações no site da Receita, e não se esqueça de separar o número da matrícula e do Renavam para o próximo ano.
Fonte Parceiro: https://contadores.contaazul.com/
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