A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma daquelas obrigações que a maior parte das empresas deve entregar e que está no calendário fiscal dos contadores.
O fato é que ano após ano a obrigação vem evoluindo, atingindo mais empresas e sendo um instrumento de fiscalização por parte da Receita Federal. Por isso é importante ficar atento e saber todas as particularidades que a envolve.
A Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o dia 28 de junho. A exceção fica para o Estado do Rio Grande de Sul que foi prorrogado para 30 de setembro.
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No ramo da contabilidade há constantes alterações em regras, prazos e programas. Com a ECD não é diferente. Em primeiro lugar, indiscutivelmente, o seu envio tem que ocorrer através de contadores com registro ativo.
Tanto é assim que a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiram um alerta sobre isso recentemente, visto que o recurso para o bloqueio da transmissão do documento por por profissionais que não estão devidamente habilitados ainda não está operando
Em segundo lugar, a versão a ser utilizada para o envio da ECD é a 10.2.1.
De acordo com o CFC, para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.
Como os dados entre a ECD e a base de dados do CFC são cruzados, os profissionais inaptos são obrigados a regularizar a situação. O Conselho informou que, ao longo do ano passado, vários contadores, bacharéis e técnicos, com pendências, receberam uma notificação.
Entretanto, como muitos ainda não regularizaram a situação, ainda em 2023, o órgão máximo da classe continua orientando os profissionais da área por meio de notificações oficiais.
A parceria entre a Receita Federal do Brasil e o CFC consente que um uma nova solução desenvolvida, chamada Svad. Essa ferramenta é projetada para analisar os dados da ECD e identificar a inaptidão do profissional com base na escrituração apresentada.
Portanto, é fundamental que todos os profissionais da contabilidade verifiquem e regularizem seus registros para evitar complicações, garantir a correta transmissão dos documentos e evitar constrangimentos com seus clientes.
Com relação a essa nova versão, os profissionais contábeis devem atentar ao seu preenchimento. Em relação ao ano passado, a versão sofreu alterações na melhoria no desempenho por conta da validação e correção do problema na importação de arquivos .rtf para o registro J800, além de correção do problema de erro de descritor no momento da transmissão do arquivo da ECD.
Portanto, atenção para não cometer erros de validação por não alterar o “código da versão do leiaute”, que não pode se confundir com a versão do programa.
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Por fim, lembramos que a ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco.
Estão isentas de envio as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional (salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação), órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
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