Fonte: gov.br
O Governo Federal começou a liberar neste mês de outubro o mais novo auxílio-inclusão no valor de R$ 550. O abono é destinado exclusivamente para integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que ingressarem em um emprego de carteira assinada.
Vale ressaltar que o intuito do programa é promover entrada dos beneficiários do BPC no mercado de trabalho, de modo a incentivar uma independência financeira deste referido grupo. Desta maneira, os contemplados não precisam necessariamente contar apenas com o dinheiro público por eles recebido.
Ademais, assim como no BPC, o auxílio-inclusão não exige contribuições previdenciárias para sua concessão, apesar de ser intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É preciso entender que ao conseguir um emprego, o beneficiário do BPC, deixa integrar o programa sendo realocado no Auxílio Inclusão. Desta maneira, enquanto o cidadão estiver no mercado de trabalho ele receberá apenas a metade do valor pago pelo Benefício de Prestação Continuada, ou seja, R$ 550.
Contudo, não há motivo para preocupações, em casos de uma eventual perda do emprego, o cidadão tornará a ser contemplado pelo BPC automaticamente, de maneira que receberá o valor cheio de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) novamente.
Cabe enfatizar ser de suma importância manter os dados informados no Cadastro Único atualizados a fim de evitar qualquer imprevisto.
Para ter acesso ao auxílio-inclusão é necessário que o solicitante se enquadre em algumas regras estipuladas pelo governo. Veja quais são:
Beneficiários do BPC, podem solicitar o abono entrando em contado com o INSS através de dois canais, são eles:
Será preciso apresentar o CPF e o cadastro atualizado no Cadúnico. Conforme o órgão o pedido demora 30 dias úteis para ser analisado.
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