Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O novo auxílio de R$ 800 está sendo proposto pelo Projeto de Lei 2910/2020 que poderá garantir a substância familiar dos brasileiros. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O Programa Seguro Família, pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021, garantindo recursos para parte da população em situação financeira desfavorável.
Segundo o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045);
O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$ 800 por família.
O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
Sendo pago durante 12 meses, sendo possível a prorrogação, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.
O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
O autor da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) que disse que a proposta é para ajudar aqueles que foram impactados pela pandemia.
“diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Segundo o projeto de Lei (PL) 2910/2020, receberão o valor de R$ 800 do Programa Seguro Família, as pessoas que seguirem os seguintes requisitos:
Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:
Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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