Fique Sabendo

Novo auxílio de R$550: Saiba quem pode recebê-lo

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão receber um novo benefício liberado pelo governo federal através do INSS. 

O novo benefício tem o valor de meio salário (R$550) que irá  beneficiar exclusivamente integrantes do BPC/Loas que ingressarem em um emprego de carteira assinada. 

Novo auxílio de R$550 o que é?,

Esse programa tem como intuito promover e incentivar o ingresso dos beneficiários do BPC no mercado de trabalho, incentivando a independência financeira destes beneficiários. 

Vamos entender melhor. Quando um beneficiário do BPC/Loas consegue um emprego formal de carteira assinada ele deixa de integrar o programa, sendo assim lhe será concedido o auxílio inclusão no valor de R$550,00 reais.

Perdi meu emprego, e agora? Não precisa de desesperar! Se você for demitido você tornará a ser contemplado pelo BPC automaticamente, com o valor total de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). 

Quem tem direito ao auxílio Inclusão?

  • Não possuir restrições no CPF (Cadastro da Pessoa Física);
  • Ser beneficiário do BPC/Loas; OU
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Possuir remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Possuir cadastro devidamente atualizado no Cadúnico.

Como solicitar o auxílio Inclusão?

A solicitação pode ser feita de duas maneiras pelo app ou pelo telefone

Solicitação pelo APP: Passo a passo

  1. Acesse a plataforma Meu INSS também disponível para celulares Android e iOS;
  2. Clique no botão Novo Pedido;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Solicitação pelo telefone:

Caso você não tenha acesso ao aplicativo, basta ligar no número 135 (Central de Atendimento do INSS)

Documentação necessária

Antes de tudo devemos lembrar que é preciso estar vinculado ao BPC e comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade, com os seguintes documentos 

  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes da família;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, informou que ainda não há um prazo definido para a resposta da solicitação do benefício. Porém como o beneficiário já realizou uma perícia para garantir o BCP não será necessário a realização de uma outra perícia. 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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