Foto: Agência Brasil
Um novo auxílio emergencial no valor de R$ 500 e com duração até o dia 31 de dezembro de 2021 está em debate na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. O novo benefício vem por meio do Projeto de Lei 527/21 e para que o governo possa viabilizar os custos do novo auxílio, a medida institui a cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos.
De acordo com o texto em análise na Câmara, o auxílio será liberado, cumulativamente para quem se enquadrar nos seguintes requisitos:
Conforme regras do benefício, o mesmo estará limitado a dois membros por grupo familiar, além disso, as mães provadoras do lar poderão receber duas cotas. No caso dos cidadãos inscritos em algum programa de transferência de renda federal, os mesmos serão transferidos para o novo auxílio emergencial, caso o auxílio seja de valor maior.
O financiamento do novo auxílio emergencial de R$ 500 virá por meio dos lucros ou dividendos pagos, ou creditados pelos PJs (Pessoas Jurídicas)
A medida que institui o novo auxílio emergencial de R$ 500, compreende que lucros ou dividendo pagos ou creditados por pessoas jurídicas (PJs) ficarão sujeitos a incidência do Imposto de Renda e deverão integrar a base de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no País ou exterior para o financiamento do programa.
O texto expressa ainda outros pontos para custear o novo auxílio sendo:
Para o deputado André Janones (Avante-MG) autor da proposta que cria o novo auxílio emergencial “O auxílio emergencial beneficiou cerca de 55 milhões de brasileiros e precisa ser recriado”, se referindo à ajuda financeira do governo criada em 2020 em razão da pandemia.
“Existem mais pessoas na pobreza do que antes da pandemia ou em 2011”, continuou. “Precisamos obrigar o governo a continuar apoiando a população, e o projeto aponta várias fontes para financiar o novo auxílio emergencial.”
Por fim, para Janones a tributação sobre dividendo segundo cálculos da Unafisco a associação dos auditores da Receita Federal deve chegar aos R$ 59,8 bilhões em 2021. Com relação ao corte de 10% relativo às renúncias fiscais o mesmo deve representar ao menos R$ 33 bilhões também este ano.
A medida atualmente tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, e agora deve ser encaminhada para a análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações da Câmara dos Deputados
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