Um novo Projeto de Lei (PL) de número 2910, de 2020, se trata de uma proposta para ofertar um benefício que tem o intuito de assegurar a estabilidade financeira de famílias em situação de vulnerabilidade econômico-social.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o programa denominado como Seguro Família, visa disponibilizar recursos no valor de R4 800,00 após o dia 1º de janeiro de 2021.
O texto prevê que:
- O valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045);
- O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$800 por família;
- O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
De acordo com um dos trechos, “o valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”.
A previsão é para que, inicialmente, o benefício seja disponibilizado por 12 meses, havendo a possibilidade de prorrogação caso o beneficiários faça uma solicitação junto ao poder Executivo.
O auxílio será considerado como uma renda não-tributável com a finalidade de incidir sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
Segundo o autor do projeto, o deputado federal, Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), declarou, “diante dos impactos da pandemia da Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.
Quem terá direito ao Seguro Família?
Conforme exposto no PL 2910/2020, é preciso que os cidadãos brasileiros se enquadrem em alguns requisitos para terem direito ao recebimento do programa Seguro Família, como:
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- ter mais de dezoito anos de idade;
- possuir CPF ativo;
- não possuir emprego formal ativo;
- apresentar uma renda familiar mensal, seja ela, per capita de até meio salário-mínimo, ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
- que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- comprovar frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
- comprovar frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- não ser beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- não estar recebendo seguro-desemprego;
- não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- não receber benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
Destaca-se que, o beneficiário do Seguro Família não poderá ter um emprego formal, possibilitando a aquisição do auxílio para os:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Documentos necessários
Para solicitar o Seguro Família, será preciso apresentar os seguintes documentos:
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
Por: Laura Alvarenga