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Novo benefício EXCLUSIVO será pago para quem trabalhou em 2021

Mais de 23 milhões de trabalhadores de todo país, que exerceram atividade de carteira assinada em 2021, poderão garantir o recebimento de um novo benefício no valor de até R$ 1.302.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de R$ 24 bilhões serão pagos para os mais de 23 milhões de trabalhadores. Os pagamentos do benefício terão início no próximo dia 15 de fevereiro.

O novo benefício ao qual os trabalhadores de 2021 terão direito é o abono salarial do PIS/Pasep, isso porque, neste ano, somente que exerceu atividade por pelo menos 30 dias em 2021 poderá receber o benefício que funciona como uma espécie de 14º salário dos trabalhadores.

O valor do abono salarial é relativo à quantidade de meses trabalhados no ano-base, quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo integral, já quem exerceu atividade por menos tempo recebe o benefício proporcional.

Valores do benefício

Como dito anteriormente, o valor do abono salarial dependerá da quantidade de meses trabalhados em 2021. Para este ano, cada trabalhador poderá ter acesso aos seguintes valores:

  • Trabalhou 1 mês: R$ 108,50
  • Trabalhou 2 meses: R$ 217,00
  • Trabalhou 3 meses: R$ 325,50
  • Trabalhou 4 meses: R$ 434,00
  • Trabalhou 5 meses: R$ 542,50
  • Trabalhou 6 meses: R$ 651,00
  • Trabalhou 7 meses: R$ 759,50
  • Trabalhou 8 meses: R$ 868,00
  • Trabalhou 9 meses: R$ 976,50
  • Trabalhou 10 meses: R$ 1.085,00
  • Trabalhou 11 meses: R$ 1.193,50
  • Trabalhou 12 meses: R$ 1.302,00

Datas de pagamento

PIS

Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro e fevereiro15/2/2023
Março e abril15/3/2023
Maio e junho17/4/2023
Julho e agosto15/5/2023
Setembro e outubro15/6/2023
Novembro e dezembro17/7/2023

Pasep

Final da inscriçãoRecebem a partir de
Zero15/2/2023
115/3/2023
2 e 317/4/2023
4 e 515/5/2023
6 e 715/6/2023
8 e 917/7/2023

Quem tem direito ao benefício

Para ter direito ao Abono Salarial, não basta somente ter carteira assinada e receber até dois salários-mínimos mensais. Assim, o trabalhador deve atender a outros critérios. São eles:

  • Ter sua inscrição no PIS/Pasep há 5 anos ou mais;
  • A remuneração média mensal é de no máximo dois salários-mínimos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias em 2021. Em outras palavras, para ter direito ao benefício, é preciso ter pelo menos um mês de atividades em 2021. Esses 30 dias podem ser corridos ou não;
  • Ter os dados do ano-base (2021) devidamente classificados e inseridos na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esses processos devem ser providenciados pelo empregador.

Os trabalhadores contratados por empresas privadas e são inseridos no Programa de Integração Social (PIS) devem receber o benefício através da sua conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal. Trabalhadores da Administração Pública receberão pelo Banco do Brasil.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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