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Novo Bolsa Família oferece 3 tipos adicionais aos beneficiários 

Como vem sendo divulgado, no último dia 2 de março, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que estabeleceu a criação do novo Bolsa Família. Com o ato, o principal programa de transferência de renda do país, retoma com os antigos parâmetros, instituídos pelo antigo governo petista dos anos 2000.  

Ainda sim, o programa vem com uma nova faceta, à medida que estipula o pagamento de novos adicionais, e mantém o valor fixado de R$ 600 repassados no último semestre de 2021, por meio do Auxílio Brasil. Além disso, o novo Bolsa Família, volta a exigir determinadas condicionalidades que irão garantir a permanência dos beneficiários na folha de pagamentos do programa. 

Entenda de maneira explicativa e simplificada como funcionam os novos moldes do Bolsa Família estabelecidos para vigorar em 2023. 

Valor do benefício e adicionais

O programa em 2023, conta com o valor mínimo fixado em R$ 600, ou seja, toda família amparada pelo benefício, recebe, ao menos, essa quantia todo mês. No entanto, o valor mensal ainda pode subir, a depender do número de integrantes e dos novos adicionais estipulados pela medida provisória. 

Conforme o portal de notícias do PT, em primeiro lugar, o beneficiário deve estar ciente do número de integrantes que sua família possui, pois, este fator interfere diretamente no valor repassado. Em suma, cada pessoa tem dreito de receber no mínimo R$ 142,00, portanto, uma família de 5 integrantes, por exemplo, recebe mais que a cota mínima de R$ 600, garantindo um pagamento de R$ 710,00 para que esta regra seja devidamente atendida. 

Outro ponto de importância, em relação ao valor mensal, são os adicionais pretendidos pelo governo Lula, desde a campanha presidencial do último ano. Os valores acrescido é concedido a famílias integradas por gestantes e menores de idade, nos seguintes moldes: 

  • Adicional de R$ 150,00: pago para cada criança de até 6 anos que integrar a família beneficiária – válido a partir deste mês de março;
  • Adicional de R$ 50,00: pago para cada integrante com idade entre 7 e 18 anos – válido a partir de junho;
  • Adicional de R$ 50,00: pago para cada gestante que integrar a família beneficiária – válido a partir de junho.

Quais são os critérios para receber o Bolsa Família?

Como bem se sabe, é preciso cumprir com determinados requisitos para poder integrar a folha de pagamento do Bolsa Família. O primeiro ponto a ser levado em consideração, é a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. 

Em resumo, a inscrição deve ser feita nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) presentes no município. Mediante a inclusão no sistema, torna-se possível que o grupo familiar seja integrado ao contingente de beneficiários do programa. 

Contudo, é de se imaginar que o cadastro não será o único requisito exigido. Podemos dizer que o principal critério de concessão do benefício está direcionado a condição financeira do grupo familiar. De maneira geral, existe um limite de renda que deve ser respeitado ao analisar se uma família está elegível ou não para o programa. 

Por norma, possuem direito ao Bolsa Família todos que possuírem uma renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo R$ 218.  Para facilitar a compreensão, basta pensar que o cálculo de renda limite considera o número de integrantes que compõe a família, veja um exemplo: 

Vamos supor que Joana possui um emprego informal, em que ela ganha R$ 900, ao mês. Considerando que Joana tem 3 menores para cuidar e 1 filho adolescene que não trabalha, esses R$ 900 representam a única renda da família. Neste caso, a renda per capita será de R$ 180 (R$ 900 dividido pelos 5 integrantes, incluindo Joana), cifra que está abaixo do limite de R$ 218. 

Condicionalidades para não perder os pagamentos mensais?

Em 2023, retornam as condicionalidades voltadas à manutenção das famílias na folha de pagamento do programa. Em suma, todos os beneficiários devem cumprir com certos compromissos junto às áreas da saúde e educação. Confira: 

  • Manter a carteira de vacinação devidamente atualizada;
  • Acompanhar a condição nutricional de crianças menores de 7 anos;
  • Realizar o devido acompanhamento do pré-natal, no caso de gestantes;
  • Respeitar a frequência escolar mínima de 60% (no caso de crianças de 4 a 5 anos) e  75% para integrantes de 6 a 18 anos incompletos que não  concluíram a educação básica.

Nota! Ainda permanece sendo de suma importância manter o cadastro do Cadúnico devidamente atualizado. A atualização deve ser feita a cada dois anos, ou quando houver alguma alteração nos dados informados (renda, número de integrantes, telefone, mudança de escola, entre outros).

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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