Pensão por morte é um dos benefícios do INSS que sempre geram dúvidas dos segurados. Quem tem direito, como fazer para não perdê-lo, qual é o valor são sempre questões que surgem frequentemente.
Com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, isso ainda deixou mais confusa a questão. A Reforma trouxe mudanças nos cálculos de alguns benefícios, como a pensão por morte.
Acompanhe essa leitura onde vamos abordar sobre o novo cálculo da pensão por morte.
Se o falecimento da pessoa que era segurada ocorreu antes de 13/11/2019 serão consideradas as regras antigas, independentemente de já terem os dependentes requerido o benefício ao INSS. Portanto, se você ainda não pediu o benefício e o óbito ocorreu antes desta data serão respeitadas as regras anteriores.
Caso o falecido fosse aposentado e veio a óbito, o beneficiário terá como base 100% do valor da aposentadoria. Caso ainda não estivesse aposentado seguirá a regra da aposentadoria por incapacidade permanente: 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para homens. E receberá 100% caso o falecimento tenha sido decorrente de acidente de trabalho.
Em seguida, temos que aplicar o percentual das cotas familiares. Em síntese, sobre o valor base da pensão, aplicamos um percentual de 50% + 10% para cada pensionista, até o limite de 100%.
Vamos dar um exemplo prático. Uma pensão no valor de R$ 3.000, com 2 pensionistas, aplicamos o percentual de 70% (50% + 20%), chegando ao valor de R$ 2.100.
Mas é importante ficar atento a essa informação: Se acaso existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o percentual será sempre de 100%.
Essa dúvida é bastante comum. Inclusive é frequente também acreditar que um novo casamento extingue o benefício, Isso não é verdade, porém poderá ocorre perda no valor, pois agora o beneficiário irá ficar com 100% do maior benefício, seja aposentadoria ou pensão, e o benefício menor será recebido de forma escalonada.
A cada faixa salarial haverá uma porcentagem aplicada pelo INSS :
Até 1 salário mínimo: não haverá redução
Do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos: redução de 40%
De 2 até 3 salários mínimos: redução de 60%
De 3 até 4 salários mínimos: redução de 80%
4 ou mais salários mínimos: redução de 90%
Outra informação importante é que a pensão nunca pode ser inferior que o valor de um salário mínimo (R$ 1.100 atualmente)
Os dependentes não perdem o direito pelo decurso do prazo, mas podem perder os atrasados gerados. Se o menor de 16 anos não fizer o pedido em até 180 dias do falecimento ele não terá direito ao pagamento dos valores gerados desde o óbito.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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