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O desconto do valor do INSS da folha de pagamento é o fator responsável pela contribuição para o valor da aposentadoria. É através dela que cada brasileiro validará o seu tempo de contribuição para se aposentar, e o valor contribuído para saber quanto receberá de aposentadoria.
A reforma da previdência de 2019 previa uma medida que tornasse o valor do INSS mais “equilibrado” de acordo com a faixa de renda do trabalhador. Esta medida entrou em vigor no dia 01º de Março de 2020, e agora as alíquotas não são mais fixas, mas variam de acordo com a faixa salarial.
No novo cálculo, quem ganha mais pagará mais pelo desconto do INSS, e quem ganha menos pagará menos. A faixa de cálculo agora se inicia com a alíquota de 7,5% (e não mais em 08% como anteriormente) e vai até 14%, de forma cumulativa. Veja a tabela:
ANTES:
Salário | Alíquota |
até R$ 1.830,29 | 8% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
AGORA:
Salário | Alíquota |
R$ 1.045 (salário mínimo) | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14% |
Os descontos não são mais fixos, mas sim progressivos e calculados de forma cumulativa. Ou seja, um trabalhador que ganha um salário acima do mínimo, terá a alíquota de 7,5% calculado sobre R$1.045, sobre a diferença se aplicará a próxima alíquota, sendo que no final do cálculo as alíquotas se somarão para definir o valor a ser descontado para o INSS.
Acompanhe o exemplo:
Suponhamos que um trabalhador ganhe o salário de R$3.500,00. O cálculo do valor do INSS seguirá da seguinte forma:
Faixa da remuneração | Alíquota | Valor a ser pago |
R$1.045,00 | 7,5% | R$73,15 |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 (ou seja, R$1.044,60) | 9% | R$94,01 |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 (ou seja, R$1.044,80) | 12% | R$125,38 |
De R$ 3.134,41 a R$ 3.500,00 (ou seja, R$365,60) | 14% | R$51,18 |
TOTAL A SER DESCONTADO | R$343,72 |
O novo cálculo já está valendo para trabalhadores formais com carteira assinada, inclusive domésticos. Já para os autônomos, trabalhadores individuais e todos os que integram o gênero de segurados facultativos (aqueles que contribuem com o INSS por conta própria, por meio do pagamento de carnês ou da guia disponibilizada no site da Previdência), continua valendo a alíquota-base de antes, no valor de 20% para salários superiores ao mínimo.
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