A Reforma da Previdência é um assunto que interessa a todos, inclusive aos profissionais de Recursos Humanos — responsáveis pela elaboração e fechamento da folha de pagamento. Afinal, com a aprovação da Reforma da Previdência, há um grande impacto nos processos legais que envolvem o RH, sobretudo no cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste cenário, os profissionais da área precisam se manter atualizados para que nenhuma nova legislação passe despercebida e os processos possam ser realizados com segurança. Para ajudar nesta tarefa, nós, da Metadados — empresa que desenvolve Sistema para a gestão eficiente de Recursos Humanos — produzimos este material. Com ele, você identificará todas as mudanças que afetam o seu RH e saberá como realizar o novo cálculo do INSS. Acompanhe!
A Reforma da Previdência, que esteve em discussão por muito tempo, traz diversas alterações à vida do trabalhador, mas não altera nada para quem já está aposentado. Além disso, não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos exigidos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, a reforma traz diversas regras, chamadas de transição.
Confira abaixo as principais mudanças da Reforma Trabalhista:
Mulheres: 62 anos
Homens: 65 anos
Mulheres e Homens: 15 anos
Homens que começarem a trabalhar depois da reforma: 20 anos
Mulheres: contribuição por 35 anos para ter 100% do valor
Homens:contribuição por 40 anos para ter 100% do valor
Antes da reforma: usados os 80% maiores salários e descartados os 20% menores
Depois da reforma:média deve ser calculada com base em 100% dos salários
Mulheres: 62 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
Homens: 65 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
Quem já está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes.
50% da aposentadoria + 10% por dependente, não podendo ser menor que um salário mínimo
Dentre as principais mudanças, como já citamos, está a alteração do valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS. Assim, os profissionais que realizam esses cálculos terão novas regras a partir do primeiro dia do quarto mês após a aprovação da Reforma (previsão para fevereiro de 2020 – salário de fevereiro pago em março).
Em comparação com a tabela atual de contribuição, a nova fórmula vai reduzir em quase R$ 45 o valor pago à previdência a trabalhadores que ganham até R$ 3.000. Já os que ganham R$ 5.839,45 (teto do INSS) ou mais, pagarão R$ 40,21 a mais. Veja como era e como ficou:
Antes da Reforma da Previdência | |
Salário de Contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De R$ 1.751,82 a RS 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 | 11% |
Depois da Reforma da Previdência | |
Salário de Contribuição | Alíquota |
Até 1 salário mínimo | 7,5% |
De R$ 998,01 a R$ 2.000 | 7,5% a 8,25% |
R$ 2.000,01 a R$ 3.000 | 8,25% a 9,5% |
De 3.000,01 a R$ 5.839,45 | 9,5% a 11,68% |
Com a Reforma da Previdência, são criadas faixas distintas, o que resulta em uma tabela de contribuição totalmente nova, como detalhamos acima. Às empresas, a contribuição de 20% da folha de pagamento não muda.
Contudo, é preciso ficar atento, pois como os percentuais com que cada trabalhador contribui para poder se aposentar mudam, os valores também mudarão. Os quadros elaborados pelo Senado mostram as regras e também vários exemplos do cálculo. Mas, atenção: esses novos valores só passarão a valer 4 meses depois da promulgação da reforma. Além disso, os valores deverão ser reajustados todo ano. Confira:
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