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Novo calendário de saque do abono PIS/Pasep e regras já estão liberados?

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020 destinado aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 e com renda mensal de até dois salários mínimos foi prorrogado para acontecer em 2022.

O adiamento do abono salarial gerou uma série de dúvidas aos trabalhadores que não concordaram com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que optou por liberar o saque do PIS/Pasep no ano que vem para que o governo conseguisse encontrar recursos para financiar o Programa de Preservação do Emprego e da Renda este ano.

Devido a estes pontos, quando o novo calendário de pagamentos vai começar? Além da mudança nas datas para o ano que vem, o cronograma de pagamentos sofreu apenas uma mudança que pode ser muito positiva aos beneficiários. Se você quer saber como vai ficar o pagamento do PIS/Pasep em 2022, acompanhe!

Pagamento do abono salarial em 2022

A resolução publicada pelo Codefat que adiou o pagamento do abono salarial para o ano que vem trouxe uma mudança que pode ser positiva para os beneficiários. Agora o pagamento do PIS/Pasep deve ocorrer para todos os beneficiários ainda no primeiro semestre de 2022.

Assim, o prejuízo quanto ao recebimento do abono salarial no ano que vem, será sentido mais por aqueles trabalhadores que iriam receber este ano. Pois vale lembrar que o calendário de pagamentos tradicional do PIS/Pasep se inicia no segundo semestre de um ano e termina no primeiro semestre do ano seguinte.

Assim, os últimos beneficiários do PIS/Pasep, como é o caso dos nascidos em dezembro, não devem sofrer impactos com o recebimento do abono salarial.

Inicio dos pagamentos

A nova projeção é de que o pagamento do abono salarial e calendário sejam definidos em janeiro, onde o pagamento do PIS/Pasep possa ser feito a todos os beneficiários entre os meses de fevereiro e junho de 2022.

O prazo de elaboração do calendário em janeiro se deve ao prazo que os empregadores têm para enviar as informações dos trabalhadores que será em outubro, onde o governo tem um prazo de até quatro meses para auditar as informações e constatar quais trabalhadores terão acesso ao benefício.

Regras mantidas

As regras seguiram inalteradas, ou seja, para ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep ano base 2020 é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Ter ganho, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês em 2020;
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

Vale lembrar que o pagamento é proporcional a quantidade de meses trabalhados, ou seja, quem trabalhou o ano todo em 2020 receberá o valor de um salário mínimo, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional, por exemplo, quem trabalhou apenas um mês em 2020, receberá 1/12 de um salário mínimo, quem trabalhou três meses receberá 3/12 de um salário mínimo e assim por diante.

Pagamento acumulado

Com o adiamento do abono salarial 2020 para o ano que vem, os trabalhadores poderão ter acesso ao PIS/Pasep acumulado no ano que vem. Isso porque o PIS/Pasep ano-base 2021 também deve ser pago em 2022, assim, muitos trabalhadores poderão conseguir receber o abono 2020 e 2021 no ano que vem.

No entanto, será necessário aguardar a confirmação do governo, se será realmente pago o abono 2020 e 2021 no ano que vem, ou se o abono 2021 será adiado para 2023. Cabe aos trabalhadores aguardar a confirmação, e esperaram por hora apenas pelo pagamento do abono ano-base 2020.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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