O próximo pagamento do abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores será disponibilizado no início de 2022 e será pago para todos os trabalhadores no mesmo ano, assim a expectativa é que o benefício possa ser liberado já em janeiro de 2022 e no mais tardar em fevereiro.
Além da nova ordem de pagamentos do benefício que será pago para todos os trabalhadores no mesmo ano corrido, tendo em vista que antes o cronograma se iniciava em julho de um ano e finalizava em junho do ano seguinte, também teremos novos valores.
Os novos valores vêm relacionado primeiro ao reajuste do salário-mínimo para 2022, que até o momento tem expectativa de pagar um valor de R$ 1.200 e posteriormente devido ao benefício que pode ser pago em dobro.
O motivo pelo qual o abono salarial do ano que vem pode ser pago em dobro tem a ver com o vencimento dos pagamentos dos benefícios.
Para ficar mais claro, é que no ano de 2022 o governo deveria iniciar o pagamento do abono salarial ano-base 2021, afinal, o benefício é pago no ano seguinte.
Contudo, o pagamento do abono ano-base 2020 que deveria ter começado a ser pago este ano foi adiado para o ano que vem, e como consequência pode ser que o governo libere o abono ano-base 2020 e 2021 no próximo ano.
Vale lembrar que o pagamento dobrado não está confirmado, o que se sabe até o momento é que o benefício cogitado para ser pago a partir do início do ano que vem é o ano-base 2020 e será necessário aguardar uma posição do governo quanto ao PIS/Pasep ano-base 2021.
O abono salarial do PIS/Pasep está previsto na lei de nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.
Segundo o artigo 9 da legislação: “É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento”.
A ei traz os diferentes tipos de abono salarial e quais são os pré-requisitos que os trabalhadores devem cumprir para receber o benefício. Assim, o abono é definido como PIS e Pasep, sendo eles:
PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos trabalhadores privados e a responsabilidade da administração do abono salarial deste grupo é da Caixa Econômica Federal (CEF).
Já os funcionários públicos (municipais, estaduais ou federais) são contemplados pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O Banco do Brasil é responsável pela administração do benefício.
De acordo com o expresso na legislação vigente, o abono salarial do PIS/Pasep é pago aos trabalhadores que se enquadram nos seguintes requisitos:
Como o abono salarial é dividido em dois grupos, sendo eles o de trabalhadores de empresas privadas (PIS) e de servidores públicos (PASEP) o pagamento pode ocorrer de maneiras diferentes, vejamos:
Trabalhadores de empresas privadas (Recebem o PIS) podem sacar o benefício da seguinte forma:
Caso seja correntista da Caixa – O benefício é transferido automaticamente na data do calendário, desde que tenha saldo acima de R$ 1 e movimentação bancária.
Saque pelo aplicativo Caixa Tem – O pagamento passou a ser feito também na poupança social digital, sem custo algum para o trabalhador.
Saque nas agências da Caixa e lotérica – Caso o trabalhador não tenha nenhuma das opções anteriores, o saque pode ser realizado nas agências, com a apresentação do Cartão Social e senha.
Servidores públicos (Recebem o PASEP) podem sacar o benefício da seguinte forma:
Caso seja correntista do Banco do Brasil – Recebem o abono salarial diretamente na conta-corrente de forma automática na data do calendário.
Saque nas agências do Banco do Brasil – Também é possível sacar o abono salarial no caixa das agências, para isto, basta apresentar documento original com foto.
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