O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem acompanhando, desde 2012, a tramitação do Projeto de Lei 1.572/2011, que institui o novo Código Comercial. A entidade preparou um documento com considerações sobre o texto que está tramitando na Câmara dos Deputados. O principal objetivo é garantir a prerrogativa do CFC como órgão normatizador da contabilidade brasileira. As sugestões serão entregues ao presidente da comissão especial que analisa o projeto, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), e para o relator, José Francisco Paes Landim (PTB-PI), durante a edição de dezembro do Projeto Quintas do Saber, nesta quarta-feira.
O Código Comercial vigente é de 1850 e não contempla as transformações vividas pela sociedade e pela área. Desde 2002, boa parte do direito comercial, como hoje o código é conhecido, é regido pelo Código Civil Brasileiro, e apenas as leis aplicadas ao direito marítimo ainda estão vigentes. Segundo o autor do projeto, deputado Vicente Cândido (PT-SP), contudo, isso não significa que código comercial contemple as necessidades dessa área. De acordo com Laércio Oliveira, os objetivos do texto são desburocratizar, baratear custo, aumentar segurança jurídica e fomentar o ambiente de negócios brasileiro.
A proposta a ser apresentada pelo CFC sugere alterações em 23 artigos, que na maior parte aponta apenas adequação de redação para que o novo código respeite as legislações já aprovadas e em vigor.
– Nossa maior preocupação é que o código respeite as regras já existentes, reconheça o papel normatizador do CFC e, de fato, abranja a modernização pela qual passou a contabilidade – afirma o conselheiro do CFC João Altair Caetano dos Santos, integrante da comissão do Conselho para Estudo e Acompanhamento da Aprovação do Novo Código Comercial Brasileiro (Ceaanccb). (Com Monitor Mercantil)
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